28 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    parte dedutível do imposto no que diz respeito aos chamados sujeitos passivos parciais ou mistos, podia o próprio contribuinte, de harmonia com o artº.23, nº.2, do C.I.V.A., efectuar ... outros, não abrangendo, todavia, a isenção as prestações e serviços que exorbitam do contrato de arrendamento, respeitando a outro género de contrato, como o alojamento no âmbito da actividade hoteleira

  2. TCASsó sumário

    01182/06

    Relator: José Correia

    pretensões tributárias; e, para que haja uma efectiva dupla tributação ou “in praxi” é mister que ocorra um concurso real de normas em que o mesmo facto recai na previsão ... tratados contra a dupla tributação que regem as relações entre os Estados contratantes, em que a dupla tributação existiria caso ambos os ordenamentos fossem aplicados isoladamente. IX)- Não se verifica

  3. TCASsó sumário

    4691/24.9BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    não resta qualquer dúvida de que a cláusula que define o preço base do contrato concursado e o limiar a partir do qual se considera que a proposta ... critério utilizado pelo Recorrido para fixar o valor de 85% do preço base do contrato como o limiar a partir do qual o preço inferior deveria ser qualificado como preço

  4. TCASsó sumário

    1994/12.9BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    contrato não se deve ater apenas ao seu nomen iuris, devendo, outrossim, valorar-se e interpretar-se as respetivas declarações negociais constantes do documento formalizador do contrato. VI - Se resulta ... renúncia à isenção seja inválida ou inexistente. IX - No caso de sujeitos passivos mistos, a dedução de IVA pode ser determinada por recurso a dois métodos, o da afetação real

  5. TCASsó sumário

    2546/99

    Relator: J.G. Correia

    responsabilidade nesse regime previstos e que são a existência de uma nomeação ( por contrato ou deliberação ) para qualquer dos órgãos representativos da sociedade (gerência de direito ou nominal ... jurídico, para que a actuação do recorrente se pudesse dizer causa do prejuízo era mister que, em abstracto, aquela fosse adequada a produzi-lo, que o prejuízo fosse uma consequência

  6. TCASsó sumário

    2513/24.0BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    nada respeitam a funcionalidade e desempenho, mas sim a prescrições determinadas pela entidade pública contratante tendo em vista outro tipo de objetivos, como sejam, as dimensões do parqueamento e armazenamento ... Assim, perante todo o exposto, é mister concluir que a proposta da Recorrida para o lote 7 merece a exclusão, em harmonia com o prescrito