471/21.1T9PSR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
função de disponibilização dos fundos transferidos na esfera pessoal do arguido, o prejuízo patrimonial daquele se consumou e ficou, efectivamente, empobrecido. 4. Daí se retira a conclusão
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
função de disponibilização dos fundos transferidos na esfera pessoal do arguido, o prejuízo patrimonial daquele se consumou e ficou, efectivamente, empobrecido. 4. Daí se retira a conclusão
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha ... Deve entender-se por uso ou consumo privado, a utilização, feita pelo consumidor da coisa destruída ou defeituosa, para um fim privado, pessoal, familiar ou doméstico, por contraposição
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: MANUEL SOARES
desestruturação da vida pessoal e social do arguido, decorrente da adição ao consumo de estupefacientes, com condenações anteriores por crimes patrimoniais, instrumentais dessa adição, das tentativas frustradas de desvinculação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
jurídico aí protegido é a liberdade pessoal, de decisão e ação de outra pessoa, consumando-se o ilícito quando a prática de qualquer uma das condutas típicas atinge de forma
Relator: DR.ª REGINA ROSA
preferência pessoal (não real), se a comunicação prevista no art. 416°, n° 1, do C. C. não for feita e a transmissão se consumar sem conhecimento do preferente, este nada
Relator: JORGE CORTÊS
notificação pessoal do acto tributário, efectuada através do acto de “notificação com hora certa”, consumado na morada errada, não logra ingressar na esfera de cognoscibilidade do seu destinatário, pelo
Relator: ISILDA PINHO
conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal e, além disso, não pode deter quantidade que exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de cinco dias
Relator: FERREIRA RAMOS
ripostar ao fogo com a sua arma pessoal, pelo que os assaltantes se puseram em fuga sem que o assalto fosse consumado; 2 - O acidente de que foi vitima
Relator: NAZARÉ SARAIVA
crime consumou-se no momento em que o arguido, após alterar pelo seu próprio punho o nome do beneficiário (o IGFSS), logrou depositar o cheque na sua conta pessoal
Relator: CRISTINA FLORA
CIVA que tributa o auto consumo externo de bens pressupõe que a afectação de bens a uso próprio do titular, do pessoal, ou a fins alheios à empresa tenha carácter
Relator: ANA BACELAR CRUZ
regular por parte das figuras parentais, sobretudo na infância e adolescência. a.37) Iniciou o consumo de estupefacientes na adolescência, o que condicionou o seu percurso de vida, com o abandono ... após completar o 10º ano de escolaridade, desestruturação laboral e social, e progressiva degradação pessoal e degradação do relacionamento com os progenitores, que manifestam cansaço relativamente ao seu percurso
Relator: PAULO REIS
consumo, previsto no Dec. Lei n.º 67/2003, de 08-04, é aplicável ao contrato de compra e venda de um veículo automóvel usado para uso pessoal do autor quando ... 67/03 de 8-04. III - No contrato de compra e venda de bens de consumo, abrangido pelo referido diploma, os direitos do comprador por desconformidades da coisa vendida são independentes
Relator: SANDRA FERREIRA
psíquica, a honra, liberdade pessoal e a autodeterminação sexual da vítima. 2. Nem todos os factos que atingem a honra ou a liberdade pessoal de uma pessoa que mantenha ... dirigido à sua ex companheira expressões que atingem a sua honra e liberdade pessoal, fê-lo quando a relação já havia terminado há mais de sete anos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
confiadamente as consumiram, o que acabou por lhes trazer, a todos, intoxicação alimentar, na forma de botulismo, uma doença grave e potencialmente mortal. VI. A situação pessoal do recorrente apurada
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
situação pessoal, se mostrem devidamente circunstanciados, densificados e verosímeis, sobretudo, no sentido de indiciarem de modo cabal a demonstração factual e o preenchimento dos conceitos de facto consumado
Relator: GOMES DE SOUSA
Para que haja dolo no crime de consumo de estupefaciente não se torna necessário que o arguido tenha consciência do teor exacto da taxa de pureza do estupefaciente, taxa essa ... cuja quantificação é desconhecida a priori e de impossível quantificação por convencimento pessoal ou crença, bastando o conhecimento da ilicitude da detenção do produto porquanto integrado nas tabelas anexas
Relator: CRISTINA NEVES
procedimento de injunção e ao Código de Processo civil, resulta que se o requerido, pessoalmente notificado e advertido da cominação constante do art. 14º-A do D.L. nº 269/98, não ... clausula de juros peticionada em sede de injunção, num contrato de crédito ao consumo contendo clausulas contratuais gerais, integra-se no âmbito dos fundamentos de embargos, contido no artº
Relator: MARTINHO CARDOSO
concreto, da aptidão genérica das ameaças contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, para provocar medo ou inquietação ou prejudicar a liberdade ... crime em que se concretizou o mal anunciado, praticado na forma tentada ou consumada; assim, é natural que só haverá crime de ameaça se a ameaça não for de imediato
Relator: VÍTOR AMARAL
prazo para arguição de nulidade processual não começa a correr antes de consumado o vício, já que apenas se inicia “depois de cometida” aquela ... NCPCiv.). 2. - A omissão de notificação da insolvente para comparência pessoal na tentativa de conciliação a que alude o art.º 136.º do CIRE, vindo nessa diligência judicial