29/16.7T8PRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nome e viu o registo definitivo desses prédios na sua titularidade recusada pelo Conservador, com fundamento em violação do trato sucessivo. 3- Nos casos referidos em 1), o tribunal encontra ... competência para apreciar da viabilidade (ou não) do registo ser efetuado pertence exclusivamente ao Conservador, o qual, nessa apreciação, se encontra submetido, em especial, aos princípios da legalidade