59/15.6T8OLR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
conhecimento das causas do defeito; o princípio ora exposto só deve ceder perante caso de simples cognoscibilidade do defeito; 5. Quanto aos defeitos evolutivos, o prazo de denúncia inicia ... existência, pelo que a denúncia dos defeitos evolutivos deve ser feita, tal como relativamente aos defeitos instantâneos, quando o dono da obra tenha conhecimento efectivo e objectivo da verificação