7/18.1IDVIS-B.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Para efeitos de competência por conexão relativa a processos cujo objecto verse crimes tributários, não são da mesma natureza os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso
343 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALBERTO MIRA
Para efeitos de competência por conexão relativa a processos cujo objecto verse crimes tributários, não são da mesma natureza os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- No âmbito do actual quadro legislativo, decorrente da Lei nº 117/2019
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O tribunal competente para conhecer de uma continuação criminosa é o
Relator: ALBERTO MIRA
I - Ante a apensação de processos conexos, no caso previsto no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como dispõe o artº.24 e seg., do Código de Processo Penal (as normas do Código Processo Penal são aplicáveis ao caso dos autos por força do disposto no artº ... artº.24, nº.2, do C.P.Penal, norma que nos diz que a conexão só opera relativamente aos processos que se encontrarem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
quais o auto de notícia (ou a participação) foi levantado, e perante eventuais processos cuja conexão tenha sido ordenada, verificadas que estejam as condições estritas dos arts ... Código de Processo Penal, sendo que este último apenas admite a conexão para processos na mesma comarca, e não a nível nacional. 2. O conceito de estaleiro temporário ou móvel
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
pelo decurso do respetivo prazo de arguição. 4 - Não basta falar-se de conexão de processos, importa requerê-la com o respetivo suporte ou seja, certidão do processo a apensar ... prova, para os factos fixados. 6 - E, não tendo sido determinada a conexão de processos, não podem invocar-se esses factos que constariam do Proc.º em conexão
Relator: JORGE RAPOSO
especificidade do respectivo processamento apenas podem ser conhecidas num processo de natureza criminal, em caso de concurso real com um crime ou em caso de conexão de processos, quando
Relator: ALBERTO MIRA
A conexão (subjectiva) prevista no artigo 25.º do CPP verifica-se
Relator: ALBERTO MIRA
A conexão (subjectiva) prevista no artigo 25.º do CPP verifica-se
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de Processo Penal, a irregularidade da notificação da acusação relativamente a um dos arguidos, o juiz não pode determinar ... efeito ou ponderará se é caso de determinar a cessação de conexão e separação de processos
Relator: JORGE ARCANJO
propósito de harmonizar legislativamente as matérias sobre a competência dos tribunais e a conexão de processos . II – A dependência da acção de regulação do poder paternal relativamente às acções
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
investigação. V – Existe uma diferença qualitativa entre as causas de conexão enumeradas no artigo 24/1 do Código de Processo Penal e a situação a que se refere o artigo 25º ... disposição do art. 25º do Código de Processo Penal. Neste último caso, a conexão de processos não tem na sua base qualquer afinidade genética entre os diferentes crimes conexos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
2015/848, do Parlamento e do Conselho de 20 de maio de 2015. II – No processo de insolvência em que o devedor é de nacionalidade inglesa, país onde reside e não ... objeto do litígio e a ordem jurídica portuguesa haja um elemento ponderoso de conexão, pessoal ou real. IV – A competência afere-se em face da relação material controvertida apresentada
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
especial de prestação de contas, regulada nos artºs 941º e ss. do Código de Processo Civil, o apuramento e a aprovação de receitas obtidas e realizadas, por quem administra bens ... patrimoniais, se retroagem àquela data. III. A leitura do artº 947º do Código de Processo Civil, abarca as situações que a administração dos bens comuns é feita por pessoa diversa
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência é a medida da jurisdição que a lei atribui
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Existindo uma situação de conexão de processos, um dos quais correu à revelia do arguido, que ali veio a ser declarado contumaz, não deve operar-se a apensação a este
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe a convolação do processo para ... proferida a sentença de anulação refere-se à chamada competência por conexão, devendo, caso seja apresentada noutro tribunal, ser remetida para o tribunal competente, ficando o juiz da acção
Relator: ALVES DUARTE
Lisboa. 4. A mandatária recebeu posteriormente, duas notificações de dois processos judiciais, sem qualquer equivalência aos processos contra-ordenacionais. Não sabendo se a falha da procuração na impugnação judicial ... recurso, assim rejeitado. 6. Tanto mais que tinha sido solicitada a conexão de processos, invocando a aplicação de uma coima única, por haver ali um concurso de infracções. Mesmo tendo