00440/14.8BEVIS
Relator: Antero Pires Salvador
ambos do Código Civil - mostra-se necessária a autorização maioritária da Assembleia de Condóminos para a legalização da obra pela câmara municipal.* * Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Antero Pires Salvador
ambos do Código Civil - mostra-se necessária a autorização maioritária da Assembleia de Condóminos para a legalização da obra pela câmara municipal.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: LUIS CRAVO
703º, nº1, al.c) do n.C.P.Civil. 3.- Uma acta de reunião de assembleia de condóminos, para efeitos e ao abrigo do art. 6º do DL nº 268/94, de 25 de Outubro
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o Condomínio, representado pelo Administrador; II. É que torna-se necessário levar a cabo ... interpretação actualista do art. 1433º, nº 6 do CC substituindo a expressão aí mencionada “condóminos” pela palavra “condomínio”, já que este preceito legal foi redigido numa época
Relator: FERREIRA DE BARROS
modificação do título constitutivo da propriedade horizontal pressupõe o acordo de todos os condóminos, ressalvado o disposto no art. 1422º-A do CC. 3. Só quando a lei substantiva admite ... suprimento inadmissível. 4. O Código Civil não prevê o suprimento do consentimento dos condóminos para modificação do título constitutivo da propriedade horizontal. 5. O erro manifesto de escrito vertido
Relator: HELDER ALMEIDA
pagamento dos honorários devidos ao mandatário, pela demanda em juízo dos condóminos relapsos, com vista a cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade ... Reconduzindo-se as penalizações a sanções pelo inadimplemento por parte dos condóminos das obrigações de entrega de valores estipulados pela assembleia como correspondentes ás respectivas comparticipações, não comportam
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
venha a ser reconhecida pelo tribunal. 2- Instaurando o autor uma ação contra um condómino pedindo a condenação deste a realizar as obras necessárias à impermeabilização de um terraço ... terraço se encontra afeto ao uso exclusivo da fração de que é proprietário o condómino por si demandado (réu) e, bem assim que esse terraço, além de servir de varanda/terra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos ... previsão do artigo 1437.º do CC. IV – «O administrador que não for condómino, quer seja pessoa singular quer seja entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a administração das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal. Em regra, a realização de obra em parte comum do prédio ... deve ser previamente submetida à assembleia de condóminos e carece de deliberação favorável, tomada por maioria dos votos representativos do capital investido. II – Realizada por um condómino obra em parte
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
268/94, de 25.10, que “A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição ... manifesto que o legislador veio atribuir força executiva à acta da assembleia de condóminos, permitindo ao condomínio a instauração de ação executiva contra o proprietário da fração (condómino) devedor, relativamente
Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário/condómino devedor (por indicação do seu nome e por referência à respectiva fracção), nada obsta ... casal. II – A mera constatação de que a executada/embargante não foi convocada, enquanto condómina, para as respectivas assembleias – sem que haja sequer notícia de propositura tempestiva de acção destinada
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil). II- As ações de impugnação de deliberações tomadas em assembleia de condóminos, deverão ser intentadas contra o condomínio, que será representado exclusivamente pelo seu administrador ou por pessoa ... quem que a assembleia designar para esse efeito, pelo que o condómino, por falta de legitimidade passiva “ab initio”, não poderá vir requerer a sua intervenção principal como associado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
título executivo extrajudicial «criado» por este preceito (a acta da reunião da assembleia de condóminos): nem as sanções/penas pecuniárias fixadas por deliberação tomada em assembleia de condóminos ao abrigo ... limitam a aprovar ou a reconhecer a existência de uma dívida de um certo condómino relativa à falta de pagamento de contribuições e/ou de despesas. V - A Lei nº8/2022
Relator: SANDRA MELO
apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada em vigor da Lei 8/2022, de 10/1 (que entrou em vigor em 10/4/2022 nesta matéria) é feita ... obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio. . 2- O artigo
Relator: MANUEL CAPELO
Quando os condóminos não tenham sido convocados para a assembleia ou não o tenham sido com observância dos requisitos estabelecidos no nº1 do art. 1432º do C.Civil as deliberações tomadas ... nessa assembleia são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado, dentro do prazo a que alude o art. 1433º, nº4, do C.Civil. II - A comunicação
Relator: FONTE RAMOS
reunião da assembleia de condóminos é um documento particular a que, por disposição especial, é atribuída força executiva (art.º 703º, n.º 1, alínea d) do CPC), visando “procurar ... eficaz o regime da propriedade horizontal, facilitando simultaneamente o decorrer das relações entre os condóminos e terceiros” (cf. preâmbulo do DL n.º 268/94, de 25.10). 2. Da conjugação
Relator: JOSÉ CRAVO
Entre os direitos que a lei confere aos condóminos, encontra-se o de votar na assembleia de condóminos e de ser eleito para o cargo de administrador de condomínio ... 1430º do CC). II – Todos os condóminos podem apresentar propostas e votá-las na proporção do valor das suas fracções, não ficando impedido de as votar só porque foram
Relator: FERNANDA PROENÇA
Código Civil, estabelece uma disciplina específica para as deliberações tomadas em assembleias de condóminos, preceituando que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou aos regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis ... Código Civil não estão compreendidas as deliberações da assembleia de condóminos que violem preceitos de natureza imperativa ou as que tenham por objecto assuntos que exorbitam da sua esfera
Relator: ISABEL ROCHA
horizontal que sejam “inovações” capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das coisas comuns, são proibidas em absoluto. 2.A deliberação ... Assembleia de Condóminos no sentido de convalidar “a instalação de um tubo de exaustão proveniente de uma das fracções do prédio até à cobertura, pela saguão comum” aprovada por maioria
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
regime de compropriedade nos termos do disposto no artº. 1416º do mesmo Código – cada condómino é proprietário exclusivo da sua fracção e comproprietário das partes comuns do edifício, sendo estes ... personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal e, no fundo, os condóminos são partes na causa, debaixo da “capa processual” do condomínio. IV) - A sentença que condene o condomínio