222/17.5TXCBR-L.C1
Relator: PAULO GUERRA
141º do CEPMPL de “Em caso de execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório ... processo para os efeitos prevenidos no artigo 477º do CPP, ou seja, o cômputo inicial da pena aplicada ao condenado nesse processo (incluindo a sua modificação por via da realização