1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    293/04

    Relator: TÁVORA VITOR

    impugnante. 11. O instituto da litigância de má-fé visa apenas punir as partes pelo seu comportamento processual doloso ou gravemente negligente e nenhum destes casos se veri-fica ... parte não interveio no processo. O instituto da litigância de má-fé não vai além da puni-ção das par-tes pelo seu comportamento processual inade-quado e este não

  2. TRE

    1864/22.2T8TMR-B.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    criar, em termos objetivos, uma situação de confiança por parte da contraparte; - um comportamento posterior por parte do titular do direito manifestamente ... contraditório com o comportamento anteriormente adotado; - a imputabilidade de ambos os comportamentos ao titular do direito; - um comportamento da contraparte assente na confiança gerada pelo primeiro comportamento adotado pelo titular

  3. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    advertência e que de futuro não cometerá nenhum crime e, em consequência, assumirá outro comportamento mais consentâneo com os valores violados. 29 – Nesse juízo de prognose deverá atender ... diferentes crimes a considerar não têm qualquer específica conexão entre si, decorrendo de comportamentos reiterados por parte do arguido, sem que possa afirmar-se que estamos perante uma pluriocasionalidade

  4. TRG

    2282/21.5T8GMR.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    processual, por prazo superior a seis meses, se ficou a dever a um comportamento negligente da parte. 3. A deserção da instância executiva prevista no art. 281º do Código ... terceiro - e ter a sua omissão um carácter censurável. 4. O comportamento omissivo da parte a quem incumbe a prática do acto não se confunde, nem importa, de forma automática

  5. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    redução da taxa de justiça considerada “manifestamente excessiva e mesmo inconstitucional”, apresentado pelas partes vencidas, após o trânsito em julgado da Sentença, na sequência de notificação da Conta de custas ... causa, na presente acção de valor superior a 275.000,00€, o comportamento processual positivo das partes (dos recorrentes) e a relativa simplicidade ou menor complexidade das questões jurídicas decididas justificam

  6. TRE

    1729/19.5T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    termos objectivos, uma situação de confiança por parte da contraparte; (ii) um comportamento posterior por parte do titular do direito manifestamente contraditório ... comportamento anteriormente adoptado; (iii) a imputabilidade de ambos os comportamentos ao titular do direito; (iv) um comportamento da contraparte assente na confiança gerada pelo primeiro comportamento adoptado pelo titular

  7. TCASsó sumário

    11564/14

    Relator: HELENA CANELAS

    concluir estar-se perante aceitação tácita da decisão mister é que o comportamento adotado pela parte seja “inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer”. Para que se possa formar ... recurso a que a mesma está sujeita e iii) perceber a natureza do comportamento assumido pela parte. IV – Se a sentença recorrida foi proferida em processo cautelar, no qual

  8. TRG

    1345/18.9T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    princípio da cooperação deve ser conjugado com o princípio da auto-responsabilidade das partes, que não comporta o suprimento por iniciativa do juiz da omissão de articulação de factos estruturantes ... investigação oficiosa dos factos, e não uma forma de suprimento oficioso de comportamentos negligentes das partes

  9. TRG

    4622/22.0T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    eventual acordo prévio das partes sobre o sentido atribuído à omissão de comportamento por parte da ré. V - Também a solicitação de peritagem pela seguradora, após receção da participação ... factos alegados não permitem consubstanciar qualquer conduta da ré suscetível de ser classificada como comportamento concludente ou declaração inequívoca do reconhecimento do direito perante o respetivo titular

  10. TRC

    407/09.8TBNZR-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    andamento, o que significa que terá de ser efetuada uma valoração do comportamento das partes, por forma a concluir se a falta de impulso em promover o andamento do processo ... n.C.P.Civil, deve, num juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente de alguma delas, ou de ambas

  11. TRCcitado por 8

    5191/08.0TBLRA.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    seja, medianamente instruído e diligente, colocado na posição de declaratário real, em face do comportamento do declarante. II – Neste âmbito, deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações ... usos e costumes por ela recebidos, bem assim o comportamento posterior dos contraentes. III – A determinação da vontade real das partes nas declarações negociais constitui matéria de facto. Mas não

  12. TRC

    349/14.5T8LRA.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO

    poder concluir-se que a falta de tramitação processual seja imputável a um comportamento da parte dependente da sua vontade. III - A “negligência das partes”, segundo a citada previsão legal ... deserção, deverá, num juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável ao comportamento negligente de alguma delas, ou de ambas

  13. TRE

    221/22.5T8PTG-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ocorre nas situações previstas na lei, ou seja, quando se possa concluir do comportamento da parte, com grande probabilidade, que aceitou o negócio, considerando nessa ponderação os critérios ... normal acontecer, e do que desse comportamento retiraria o homem médio, o bom pai de família, medianamente inteligente e capaz. 6. Se a parte a quem foi dirigida a proposta

  14. TRG

    1128/08.4TBBGC-B.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    promover os termos do processo, o que pressupõe, um exame crítico ao comportamento das partes no processo e, para o efeito, a sua audição prévia de forma a melhor avaliar

  15. TCANsó sumário

    00150/08.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    haja negligência das partes na paragem do processo, por um lapso temporal superior a seis meses; I.1-a sua estatuição implica, ainda, que caiba às partes o impulso processual ... negligência das partes, o que significa que terá de efectuar uma valoração do comportamento das partes, por forma a concluir se a falta de impulso em promover o andamento

  16. TRCcitado por 2

    229/22.0GCTND.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    refere também ao dolo de maltratar psiquicamente. 5. O lastro de ilicitude deixado pelo comportamento passado de um arguido e que o fez autor de um crime de violência doméstica ... tipificada em casos em que, embora inexistindo agressões físicas, convivem comportamentos ilícitos degradantes por parte de homens que tudo fazem para continuar diminuir as suas parceiras ou ex-parceiras

  17. TREcitado por 2

    170/05.1TVLSB.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    causa de litigância de má fé é mister que se prove um comportamento gravemente negligente por parte