72 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1905/15.0T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    manifestação de vontade expressa, podendo ser dada de forma tácita, nomeadamente, pelo comportamento concludente do proprietário. V- No caso, essa autorização traduziu-se na permissão pelos apelantes de utilização

  2. TRG

    3376/08.8TBBCL.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    manifestação de vontade expressa, podendo ser dada de forma tácita, nomeadamente, pelo comportamento concludente do proprietário V - Porém, como emerge do disposto no artigo

  3. TRC

    1588/10.3PBCBR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    facto; que não tem de ser expresso, podendo manifestar-se através de qualquer comportamento concludente; e que não tem de ser prévio ao início da prestação do contributo do respectivo

  4. TRG

    1851/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    acordo que não tem de ser expresso e pode manifestar-se através de qualquer comportamento concludente no sentido da consciência bilateral de colaboração. IV – Consequentemente, resultando da matéria de facto

  5. TRG

    1144/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    declaração negocial tácita, que se revela numa declaração negocial oblíqua, lateral, emergente de comportamentos concludentes, de que se infira um determinado sentido negocial. 4 – Havendo um acordo sobre a reforma

  6. TRGsó sumário

    420/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    sendo que uma declaração é uma manifestação indirecta de vontade que se baseia num comportamento concludente do declarante. V—Para que o contrato de cessão de posição contratual tenha eficácia

  7. TRGcitado por 3

    24255/18.5YIPRT.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    documento escrito. III- Para valer como declaração tácita o comportamento que a revela tem de ser inequívoco e concludente. IV- O envio de duas cartas com dinheiro no seu interior ... parte contrária deve ser formulado ao tribunal perante o qual foi assumido o comportamento da parte que litigou de má-fé, para ser apreciado na sentença ou, não havendo elementos

  8. TCANsó sumário

    00904/13.0BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    perante o respectivo titular, ainda que de forma tácita, pelo mero comportamento, posto que inequívoco de sentido, concludente. III) – A “aceitação” de uma reclamação, no vulgar sentido de recepção