1516/12.1TBOLH-A.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I. Interposto recurso por vários arguidos do acórdão proferido em 1ª instância
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Relator: SÉNIO ALVES
I. Interposto recurso por vários arguidos do acórdão proferido em 1ª instância
Relator: LUCAS COELHO
1. A desistência da queixa por crime de cheque sem provisão para
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
legalização das construções, sendo que o dever de reconversão inclui também o dever de comparticipar nas despesas de reconversão “nos termos fixados na presente
Relator: JORGE JACOB
cargo político. Não é, no entanto, um crime de mão própria, podendo ser comparticipante em qualquer das variantes possíveis quem não detiver a qualidade de titular de cargo político
Relator: ISABEL VALONGO
comparticipação necessária na modalidade de crime de encontro, não sendo punível o menor (comparticipante necessário). VI – Comete o ilícito previsto no artigo
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
vários agentes na realização de determinado crime. II) na co-autoria cada um dos comparticipantes quer causar o resultado como próprio, mas com base numa decisão conjunta e com forças
Relator: JOSÉ CRAVO
benefício caber a um só e, apenas, na dúvida se devendo presumir que comparticipam em partes iguais. V – Tal presunção pode ser ilidida - nos termos do art. 350º/2
Relator: ANABELA TENREIRO
relação interna entre os credores solidários (contitulares de contas bancárias) presume-se que comparticipam em partes iguais no crédito, sempre que, da relação jurídica entre eles existente, não resulte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
qual só se acede pelas escadas e pelo elevador existentes, é obrigado a comparticipar nas despesas relativas aos encargos com os elevadores e escadas, na proporção da sua permilagem
Relator: RIBEIRO MARTINS
exercício da queixa constante do artigo 115º, nº2, do Código Penal, aproveita aos comparticipantes
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
aquisição da mesma invocado por um dos comproprietários. 8. Como a autora só comparticipou em parte do valor da compra/prestações do mútuo e o réu tem suportado sozinho esse ... custa deste ao receber um valor pelo preço actual do imóvel no qual não comparticipou em igual medida com o réu. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Ribeiro
FEDER, praticado ato administrativo em que considera não elegíveis determinadas despesas apresentadas pelo comparticipado, e notificando-o para, por via disso, restituir determinadas verbas, tendo o comparticipado impugnado, com sucesso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado, ou seja, que o comparticipante contribua com a sua acção, conjugada com a dos outros, para a realização típica ... negócio”, sob cujas ordens e direcção os seus esforços eram desenvolvidos. VIII. Não comparticipando a dita arguida no crime cometido pelo “dono do negócio”, haverá que ponderar, com autonomia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
apresentação da queixa contra determinadas pessoas pela prática de crime, existirem outro(s) comparticipantes, cuja existência e identificação se veio a apurar no inquérito, a queixa apresentada contra aqueloutros ... mesmo,para que se considerem verificados os pressupostos do procedimento criminal contra todos os comparticipantes, com a subsequente dedução de acusação. II) No caso dos autos, considerando que os efeitos
Relator: ALMEIDA SEMEDO
queixa: ainda que a queixa inicial tenha sido apresentada apenas contra um dos comparticipantes, ela torna o procedimento extensivo aos demais – artº 114º, do Código Penal ... resulta suficientemente indiciada uma comparticipação e o assistente exclui da sua acusação um dos comparticipantes, é caso de renúncia tácita ao direito de acusação particular relativamente ao excluído, renúncia
Relator: Dulce Neto
quotas são diferentes e respectiva percentagem, há que presumir, na conta solidária, que eles comparticipam em partes iguais na conta de depósito por força do disposto no art. 516º ... C.Civil. 2. Face à presunção legal de que as respectivas titulares comparticipam em partes iguais nas quantias nela depositadas, estava a impugnante, enquanto contitular, dispensada de provar que era proprietária
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Extensão dos efeitos da queixa», preceitua que «A apresentação da queixa contra um dos comparticipantes no crime torna o procedimento criminal extensivo aos restantes». IV – E a razão ... não é questionada, optou pela solução de não permitir ao ofendido escolher, entre os comparticipantes de um crime, qual ou quais é que deviam ser punidos, pelo que o Ministério
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
pela A., sem que se tenha provado em que medida os co-titulares comparticiparam na obtenção de tal saldo, tem de presumir-se que são proprietários do mesmo em igual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
envolvente com infraestruturas, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva [alínea d)], e comparticipar nos custos de construção, manutenção, reforço ou renovação das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
saldo depositado, permite presumir que cada um dos quatro cotitulares da referida conta bancária comparticipou em partes iguais no valor depositado na mesma (art.516º do CC). 3. A presunção