31 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0082

    Relator: JORGE CAMPINOS

    internacionalistas". X - Compete ao Estado, principal sujeito e destinatario das normas juridicas internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado ... comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo "essencial" da referida Convenção esta no estabelecimento de um conjunto de regras uniformes para o espaço cambiario internacional

  2. TCONSTsó sumário

    84-0066

    Relator: JORGE CAMPINOS

    internacionalistas. X - Compete ao Estado, principal sujeito e destinatario das normas juridicas internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado ... comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo essencial da referida Convenção esta no estabelecimento de um conjunto de regras uniformes para o espaço cambiario internacional

  3. TCONSTsó sumário

    84-0053

    Relator: JORGE CAMPINOS

    internacionalistas. X - Compete ao Estado, principal sujeito e destinatario das normas juridicas internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado ... comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo essencial da referida Convenção esta no estabelecimento de um conjunto de regras uniformes para o espaço cambiario internacional

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1974

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    analise do texto da convenção sobre o prazo de prescrição em materia de venda internacional de bens mobiliarios corporeos permite concluir que, sob o aspecto estritamente juridico, nada parece obstar ... assine; 2 - Afigura-se, no entanto, conveninete a audição dos departamentos governamentais ligados ao comercio externo portugues, a fim de poderem emitir o seu parecer sobre tal assinatura

  5. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim ... provado, do ponto de vista formal, que a Recorrente, que pertence a um Grupo Internacional que detém 100% do seu capital, foi constituída em 2004 sob a forma de sociedade

  6. TRE

    2880/21.7T8LLE-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    devedor (artigo 601.º do Código Civil), detém o tribunal da execução competência internacional para ordenar a penhora de um crédito verificado, reconhecido e graduado numa sentença proferida ... firma é um nome, um sinal distintivo do comércio, que pode ser usada por comerciantes, pessoas singulares ou coletivas, ou até por não comerciantes, e corresponde ao sinal

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2012

    Relator: FERNANDO BENTO

    ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa ... deste órgão de soberania, independentemente da forma que venha a ser adotada para vinculação internacional ao mesmo por parte do Estado Português (tratado ou acordo) – artigos

  8. TRG

    76266/17.1YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    aplicável, impondo-se verificar se os tribunais portugueses (onde foi instaurada a ação), são internacionalmente competentes para dela conhecer à luz do direito interno português, isto é, do disposto ... 94º do CPC. 5- É sobre a Ré que invoca a exceção da incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecer do litígio que lhe foi instaurado pela Autora que impende