3849/17.1T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
balanceamento com outros princípios aplicáveis, nomeadamente o princípio da racionalidade económica de exploração do risco cobertura. III. Estabelecendo-se no domínio desportivo (necessárias) relações (duradouras) de acompanhamento e de confiança