609/23.4T8LLE.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
encargos, significando isso que as partes podem impor cláusulas modais – ou modo, ou encargo –, as quais constituem uma cláusula acessória típica dos negócios que envolvam uma faceta de gratuitidade ... qualidade, estão autorizados a reclamar a restituição do objecto da doação por incumprimento da cláusula modal. 6 – Relativamente aos credores da herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor