1802/14.6TAGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prático-jurídica, aprecia livremente a prova e não está inibido de socorrer-se da chamada prova indiciária ou indirecta nem das declarações de uma única testemunha, seja ou não vítima
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
prático-jurídica, aprecia livremente a prova e não está inibido de socorrer-se da chamada prova indiciária ou indirecta nem das declarações de uma única testemunha, seja ou não vítima
Relator: JORGE ARCANJO
patrimónios – o património comum e os dois patrimónios próprios. Nestes casos surge o chamado “crédito de compensação“ a favor do cônjuge que pagou a mais que a sua parte sobre ... regime do divórcio) alterou a redacção do art.1792º do CC, acabando com a chamada “teoria da fragilidade da garantia”, pelo que a violação dos deveres conjugais pode implicar
Relator: JAIME FERREIRA
conceito de “terrenos confinantes“ do artº 1380º do C. Civ. , a lei visa o chamado emparcelamento agrícola ou acto de juntar prédios vizinhos, limítrofes ou confinantes entre si, ou parcelas ... estremas comuns, de tamanho reduzido, em propriedades maiores, com vista a evitar-se o chamado minifúndio e a tornar mais fácil e economicamente viável o amanho conjunto dessas terras
Relator: JOSÉ FETEIRA
qual foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 143/99 de 30-04. São os chamados acidentes de trajecto, de percurso ou “in itinere”. ii) Por força daquele normativo, quando conjugado ... afectos e por ele controlados, circunstância em que deixa de existir o chamado “risco de autoridade” que subjaz em matéria de responsabilidade por acidentes de trabalho. iv) O que está
Relator: FONTE RAMOS
incidente de intervenção acessória provocada destina-se a tornar indiscutível, no confronto com o chamado, os pressupostos do direito de indemnização, a fazer valer em acção posterior. III – A sentença ... tomar posição sobre o eventual direito de regresso, entre a seguradora e o terceiro chamado, para efeitos do art. 19º alínea d) do DL nº522/85 de 31/12, ao fazer constar
Relator: JORGE ARCANJO
sentença de mérito que julgue a acção procedente, para que no confronto com o chamado, este fique coberto pelo caso julgado, relativamente ao pressuposto do direito de regresso. II - Cabe ... prognose favorável à viabilidade da acção de regresso, porque a legitimidade do terceiro chamado não depende da efectiva existência do direito de regresso, mas da sua “afirmação concludente”. III - Numa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
noutro. Os limites entre um e outro são, assim, flutuantes. 2. No âmbito do chamado direito de preferência as expressões “apto para construção e se encontra num aglomerado urbano” utilizadas ... seja proprietário confinante. 4. Com o conceito de “terrenos confinantes“ a lei visa o chamado emparcelamento agrícola ou acto de juntar prédios vizinhos, limítrofes ou confinantes entre si, ou parcelas
Relator: EDGAR VALENTE
mesmos assistiram aos insultos proferidos pela Arguida, tendo ambos referido, peremptoriamente que a Arguida chamou a Assistente de “porca” D) Também a testemunha RJ, salientou que, a Arguida falou ... directamente à assistente MN, tenha proferido expressões ofensivas da honra e consideração da assistente chamando-lhe “ordinária”, “badalhoca”, “eu posso orgulhar-me do meu passado e a senhora não pode
Relator: AZEVEDO MENDES
responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta na chamada teoria do risco económico ou de autoridade que se considera subjacente ao conceito de acidente de trabalho contido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
compulsiva –, mas também as acções que eliminam, em absoluto, a possibilidade de resistência – a chamada vis absoluta – bem como as acções que afectem os pressupostos psicológico-mentais da liberdade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
Relator: MANUEL CAPELO
estas não puderem definir o sentido da declaração. V – A “dação em cumprimento”, também chamada de dação em pagamento, consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida
Relator: TELES PEREIRA
Acórdão nº 23/2006 e anteriormente à entrada em vigor (02/04/2009) desta Lei; V – O chamado “direito à historicidade pessoal”, enquanto direito à investigação e estabelecimento do respectivo vínculo biológico (paternidade
Relator: SANDRA MELO
direito a ser compensado do que pagou em excesso (é a que se chama uma dívida de compensação stricto sensu). 3. Mesmo que tal pagamento ocorra depois da data
Relator: JORGE ARCANJO
completar a formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905
Relator: JORGE ARCANJO
contrato de mediação com cláusula de exclusividade. III - Não tendo sido convencionada a chamada “cláusula de irrevogabilidade”, que obriga o comitente a aceitar o interessado que o mediador encontre
Relator: FERNANDO MONTEIRO
parte são os herdeiros. 7.- Não estando no processo qualquer herdeiro, não é admissível chamar os restantes herdeiros para se associarem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
positivo não tem que ser alegado e provado em cada caso, pelo menos nos chamados “crimes em si” do direito penal clássico onde se inserem os crimes de difamação
Relator: JORGE JACOB
fáctico; a natureza prévia do ponto de vista jurídico, aquilo a que a doutrina chama a antecedência lógico-jurídica, está abrangida na necessidade do conhecimento da questão prévia
Relator: TELES PEREIRA
insolvente (nos termos do artigo 235º do CIRE) a possibilidade da indução do chamado “risco moral”, enquanto efeito externalizador da propensão a uma conduta não diligente no assumir de riscos