253 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    294/07-2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    artigo 1625.° continua a determinar que sobre a validade do casamento canónico e a dispensa de casamento rato e não consumado decidem os Tribunais eclesiásticos e o artigo 1626°.°, referindo ... vigor a reserva de competência conferida aos tribunais eclesiásticos para conhecerem da dispensa de casamento rato e não consumado e a competência, nos termos indicados, do Tribunal da Relação para

  2. TRCcitado por 2

    2347/08.9TJCBR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Código Civil, em todos os casos apontados a situação de facto fundamental geradora do direito próprio do cônjuge está constituída antes do casamento e não é fruto do esforço conjunto ... artigo 1722.º do Código Civil, se o sorteio ocorre já na constância do casamento, assim como o pagamento da quase totalidade do seu preço através de empréstimo bancário contraído

  3. TRG

    7255/16.7T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    data da propositura da ação (artigo 1789.°, n.º 1 do Código Civil). II - Tendo o casamento sido celebrado sob o regime (supletivo) da comunhão de adquiridos, os certificados ... comuns, ao abrigo do disposto no art.º 1724.º, al. b), do Código Civil, quando o cônjuge que se arroga a titularidade do direito neles previsto não lograr demonstrar

  4. TRE

    1022/22.6T8BJA.E2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus ... artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil). III. A sentença de acompanhamento de maior que, embora posterior ao casamento, fixou a conveniência das suas medidas a partir

  5. TCASsó sumário

    01243/03

    Relator: Gomes Correia

    Cód. Civil ); o facto de o cônjuge do executado poder ser citado para requerer a separação de bens ( artº 825º, nº 2, do Cód. Proc. Civil e artº 212º ... Proc.Civil ). III)- Essa comunhão cessa, nos termos do artº 1688º do Cód. Civil, pela dissolução do casamento, e quando as relações patrimoniais cessam pelo divórcio, há que proceder à partilha

  6. TRE

    198/24.2YREVR

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    direito vigente no Estado Ucraniano atribui competência à Conservatória do Registo Civil para a dissolução do casamento, por divórcio, a requerimento de ambos os cônjuges, a decisão ali proferida pelo

  7. TRE

    1144/08-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    aplicadas pertencem a ordenamentos diferentes: Direito Civil e Direito Canónico. III – A circunstância de um Tribunal Civil ter recusado a anulação do casamento não impede a revisão e confirmação

  8. TRCcitado por 1

    288/13.7TBANS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Código Civil e na al. b) do n.º 1 do art.º 272.º do CRC) tem, nos termos da lei, os mesmos efeitos previstos para outras formas ... seguido de partilha dos bens comuns na Conservatória do Registo Civil, frustrando-se tal via de dissolução do casamento, não poderá aquele contrato ser convertido em contrato promessa de partilha

  9. TRG

    91/15.0 T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, não altera o regime de bens a que se encontra sujeito o casamento celebrado, pelo ... norma do artº. 1790º do Código Civil, tal como sucedia anteriormente à redacção actual, não visa alterar o regime de bens do casamento. Este preceito, tal como sucedia antes

  10. TRC

    2965/18.7T8LRA.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    termos da parte final do art. 1884º/1 do C. Civil, este conceito enquadra-se no instituto da responsabilidade civil por factos ilícitos e permite à mãe reclamar danos patrimoniais ... sexual ou autodeterminação sexual da mãe, ou de um ilícito civil, como o caso de uma promessa de casamento seguida de retratação nos termos do art. 1594º/1