185/20.0GAMTR.G1
Relator: FÁTIMA SANCHES
artigo 154.º do Código Penal, sendo indiferente se a vítima tem, ou não, capacidade para se defender da mesma
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Relator: FÁTIMA SANCHES
artigo 154.º do Código Penal, sendo indiferente se a vítima tem, ou não, capacidade para se defender da mesma
Relator: MARIO DE BRITO
codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do arguido em juizo não so como um dever mas tambem como um direito. II - Todavia, e apesar das criticas ... impediu o Codigo de Processo Penal de 1929 de instituir, entre os processos especiais, o processo de ausentes. III - O Codigo de Processo Penal de 1987 veio abolir o processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Penal, relevam as caraterísticas do funcionário na situação concreta em que se encontra, incluindo as especiais capacidades e aptidões que são inerentes à sua função, como sejam as decorrentes
Relator: FÁTIMA FURTADO
pelo artigo 67.º-A, n.º 1, al. iii), do Código de Processo Penal. II. Estando os autos em fase de inquérito, cuja direção é legalmente atribuída ao Ministério ... Código de Processo Penal), não é circunstância impeditiva da sua capacidade de testemunhar. . Tal situação (a verificar-se em concreto) é facilmente suprida pelos meios legais adequados, com a nomeação
Relator: VASQUES OSÓRIO
conteúdo do ilícito, que justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, Aequitas, Editorial Notícias, pág. 197). VI - São-lhes ... direitos fundamentais, com influência na capacidade de ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não significa a existência de inconstitucionalidade. X - O C. Penal prevê as penas acessórias
Relator: HELENA BOLIEIRO
elementos intelectual e volitivo do dolo. II - Os factos praticados pelo inimputável, para serem penalmente relevantes e poderem fundamentar a aplicação de uma medida de segurança de internamento, têm ... comprovação depende, aí sim, da capacidade de o mesmo valorar e/ou de se determinar (artigo 20º, nº 1, do Código Penal). IV - Admitindo que existam situações em que a gravidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
VIII - O tipo criminal do n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal comporta duas modalidades de acção típica, uma descrita na al. a) deste dispositivo ... tipo criminal do artigo 138.º, n.º1, do Código Penal se ele se tivesse apercebido de que a capacidade de avaliação e decisão das vítimas se encontrava perturbada
Relator: ANA BARATA BRITO
condição de pagamento de indemnização concretiza os princípios da intervenção mínima do direito penal, da restrição máxima das sanções criminais, contribui efectivamente para a reinserção social do condenado e facilita ... indemnização parcial de modo a compatibilizar a adequação do dever imposto com as capacidades do arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
subjacentes ao regime específico da prova pericial. II -A verificação dos pressupostos da inimputabilidade penal, em razão de anomalia psíquica, depende de um conhecimento científico de que o Tribunal não ... avaliação ou, pelo menos, tinha tal capacidade sensivelmente diminuída. VI - A averiguação de tais factos é necessária uma justa decisão da causa penal, tendo em atenção as dúvidas
Relator: ARMANDO AZEVEDO
públicas disponha da capacidade de aceitar a crítica, ainda que injusta ou imerecida, a falta de civismo e de pacífica convivência social. III- O direito penal tutela valores fundamentais
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O crime de violência doméstica só pode ser praticado em detrimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Em materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para
Relator: ESTELITA MENDONÇA
crime continuado ou vários crimes fiscais. II – Dispõe o artigo 30º do Código Penal que «o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ... tutelados em crimes idênticos previstos no Código Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando
Relator: ESTELITA MENDONÇA
crime continuado ou vários crimes fiscais. II – Dispõe o artigo 30º do Código Penal que «o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ... tutelados em crimes idênticos previstos no Código Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
delas, conforme decorre do disposto nos artigos 77.º e 78.º do Código Penal. II. A pena única de 4 anos e 6 meses de prisão só poderá ... ordem jurídica e na plena vigência da norma penal violada. III. Mas havendo razões sérias para duvidar da capacidade do agente para não repetir crimes se for deixado em liberdade
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
mentais de liberdade de decisão, isto é, a própria capacidade para decidir» (Taipa de Carvalho, Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo I, Coimbra Editora
Relator: TERESA COIMBRA
prática de dois crimes de injúria, previstos e punidos pelo art. 181º do Código Penal, em, respetivamente, 60 e 80 dias de multa e da pena única em 100 dias ... honra em diversas vertentes ( financeira, comportamental, familiar), não demonstrando a arguida em julgamento capacidade de reflexão, nem arrependimento
Relator: JORGE BISPO
vontade de reconciliação, tendo, pois, agido motivado por ciúme passional. II) O direito penal dos jovens surge como uma categoria própria, envolvendo um ciclo de vida, referente a um período ... profissional, com um potencial de delinquência, em moldes efémeros, sob o signo de capacidade de mutação e regressão na fase de mais avançada idade. III) Para realizar o juízo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
novos montantes das taxas de justiça, quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada