175 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. III. Daí não ser decisivo o bom comportamento prisional ou as verbalizações de arrependimento, mas antes os índices de ressocialização revelados pelo

  2. TRE

    133/21.0TXEVR-D.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações de intenções positivas por parte do recluso, apesar de todas as declaração de bons propósitos futuros por banda

  3. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    fazer. IV - A liberdade condicional não é um “prémio”, não se baseia exclusivamente no bom comportamento prisional ou na existência de apoio no exterior. V- O condenado deve demonstrar

  4. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    pública não sejam postas em causa. VII - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices

  5. TRE

    655/10.8TXEVR-L.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve ser, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais

  6. TRE

    1334/10.1TXEVR-B.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional e ter bom comportamento prisional, não é de conceder esta se o recluso desvaloriza a sua conduta criminosa

  7. TRC

    108/11.7TXCBR-J.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    tendente à concessão da liberdade condicional, não basta que o condenado tenha em reclusão bom comportamento, e que aparente uma perspectiva de vida de acordo com as regras sociais vigentes

  8. TRG

    162/02.2GBVLN.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    desde a prática do crime, tendo o arguido entretanto perdido a visão e mantido bom comportamento no estabelecimento prisional, não deve ser atenuada especialmente a pena de prisão, nem esta

  9. TRC

    810/19.2T8LRA.C1

    Relator: FREITAS NETO

    devedor, na falta de um critério legal, é o da diligência própria de bom pai de família. Mas essa diligência implica, de acordo com a lei, que, não obstante ... apurado. O que determina que se tenha de hipotizar o que seria o comportamento do bom pai de família colocado nas condições em que realmente se acha o devedor

  10. TREcitado por 2

    8001/15.8TDLSB.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    prolação não configura uma conduta sã ou um comportamento probo, nem a imputação a alguém de algo de bom. Também não beneficia a reputação social da pessoa visada, prejudicando ... pretende dar em determinado contexto. E, pelo outro, nem todos os comportamentos descorteses ou boçais ultrapassam a impertinência e grosseria, não chegando a ofender aquele mínimo de respeito a todos

  11. TCANsó sumário

    00531/14.5BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    apresentou a sociedade à insolvência, encontra-se demonstrado, segundo o padrão do bom pai de família, um comportamento zeloso e diligente por parte do oponente o que o exime

  12. TCANsó sumário

    00773/13.0BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    apresentou a sociedade à insolvência, encontra-se demonstrado, segundo o padrão do bom pai de família, um comportamento zeloso e diligente por parte do oponente o que o exime

  13. TCANsó sumário

    02388/21.0BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    exequente até junho de 2019, encontra-se demonstrada, segundo o padrão do bom pai de família, um comportamento zeloso e diligente por parte da oponente o que a exime

  14. TRG

    3/08-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    qual foi a sua conduta negligente, que dever de cuidado violou, que comportamento diferente dele assumiria um bom pai de família, ou o tal “homem médio”. VI – De facto, socorro

  15. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    requisitos de verificação do crime de burla, em especial na justificação dada pelo alegado comportamento do arguido V., astuciosamente descrito, por não provado. 6.30 Ficou bem claro que o arguido ... considerar praticados com dolo eventual e dolo directo os comportamentos do arguido V., quando, em bom rigor deveria ter-se considerado a falta quer dos elementos cognitivos, quer dos volitivos

  16. TRE

    221/22.5T8PTG-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    apenas ocorre nas situações previstas na lei, ou seja, quando se possa concluir do comportamento da parte, com grande probabilidade, que aceitou o negócio, considerando nessa ponderação os critérios ... usos sociais, daquilo que é normal acontecer, e do que desse comportamento retiraria o homem médio, o bom pai de família, medianamente inteligente e capaz. 6. Se a parte