08092/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., atribui ao devedor que, para suspender a execução, tenha oferecido garantia bancária ou equivalente, o direito a ser indemnizado, total ou parcialmente pelos prejuízos resultantes da sua prestação
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., atribui ao devedor que, para suspender a execução, tenha oferecido garantia bancária ou equivalente, o direito a ser indemnizado, total ou parcialmente pelos prejuízos resultantes da sua prestação
Relator: JORGE TEIXEIRA
responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime específico previsto no artigo 324.º, n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários, e, no caso de existência
Relator: SÍLVIA PIRES
quantias nela existentes. III – É válida a doação verbal do saldo de uma conta bancária desde que acompanhada da subscrição e entrega à donatária dos documentos para esta proceder
Relator: MARIA INÊS MOURA
regime estabelecido no DL 204/2008 de 14 de Outubro, a informação divulgada pelo Banco de Portugal constante da Central de Responsabilidades de Crédito, é da responsabilidade das entidades ... rectificação. 2. Tendo em conta o artº 3º nº 2, há uma obrigação dos Bancos enviarem mensalmente ao Banco de Portugal todos os créditos e respectivas situações, o que permite
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
suspensão da a execução fiscal contra si instaurada através da prestação de garantia bancária (ou equivalente) tem direito a ser indemnizado, total ou parcialmente, pelos prejuízos resultantes dessa prestação quando ... Executado apresentado impugnação judicial e formulado pedido de indemnização pela prestação de garantia bancária que comprovou ter prestado, foram por aquele cumpridos ou observados os requisitos, de tempo, modo
Relator: FILIPE CAROÇO
complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos Bancos, assim como a grande exigência dos mecanismos relacionados com a segurança das operações bancárias através deles realizadas ... propriedade do banco sobre os valores depositados pelos seus clientes, em ambiente contratual, justificam o funcionamento da regra da presunção de culpa prevista pelo art.º 799º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributário do imóvel em causa, tem como requisito a autorização de acesso à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes, incidente sobre o exercício em que ocorreu ... públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe a existência de um clima generalizado de confiança nas instituições
Relator: LUIS CRAVO
características de depósito irregular e de mandato, nos termos do qual o Banco assume a obrigação de restituir ao depositante importância igual à depositada por este. 3. Deve considerar ... como gravemente negligente a actuação da instituição bancária Ré que face às ordens de transferência do dinheiro que lhe foram endereçadas por terceiro não concretamente identificado (em montante total
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
invocar, em princípio, questões ligadas ao contrato principal para afastar a execução da garantia bancária, pois esta tem fins próprios, auto-suficientes, servindo como um simples sucedâneo de um depósito ... abuso de direito por parte do credor, em que o devedor da garantia bancária pode recusar pagamento nos termos do disposto nos artigos 334º e 762º, ambos do Código Civil
Relator: ISAÍAS PÁDUA
contas bancárias à ordem podem ser singulares e colectivas; sendo que as colectivas, por sua vez, podem ser solidárias ou conjuntas. II- Nas contas colectivas solidárias qualquer co-titular delas ... titulares ou co-titulares ou mesmo até porventura a um terceiro. IV- As contas bancárias solidárias têm, contudo, um regime que resulta das respectivas aberturas de conta, sendo
Relator: EVA ALMEIDA
garantiu o crédito e pagou a dívida fica sub-rogada nos direitos do credor (Banco). IV - Tendo tal sociedade de garantia mútua comunicado ao Banco, a quem satisfez o crédito ... rogação, face à mudança subjectiva da titularidade do direito de crédito, o Banco carece de legitimidade para demandar a devedora, com fundamento no contrato de mútuo que com ela celebrou
Relator: COSTA FERNANDES
interesse privado das duas primeiras rés em verem garantida a confidencialidade da respectiva conta bancária, com o correlativo dever de a terceira ré, na sua qualidade de instituição bancária, manter ... caso concreto, exigem que se dispense a terceira ré, na sua qualidade de instituição bancária, do dever de sigilo bancário, a fim de que prontamente possa remeter ao tribunal
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
revisões várias desde a sua primeira publicação. III - Mediante o crédito documentário irrevogável, um banco (o banco emitente) agindo por mandato ou instruções do seu cliente (o ordenador do crédito ... documentos que aí se especificaram. IV – A pedido ou com a prévia concordância do banco emitente, o crédito documentário irrevogável pode ser confirmado por um outro banco (o banco confirmador
Relator: JOSÉ CRAVO
depósito bancário, que se configura como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular da conta ... titulares da conta, já não proprietários do dinheiro depositado, mas meros credores do Banco, é-lhes inteiramente aplicável o enquadramento normativo das obrigações solidárias, regulado nos arts. 512º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe a existência de um clima generalizado de confiança nas instituições ... garantia da máxima reserva a respeito dos próprios negócios e relações com a banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada
Relator: Mário Rebelo
Estado Membro, em circunstâncias como as do processo principal, obrigue um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira a incluir, no numerador e no denominador da fracção que serve ... legal uma instrução administrativa da AT (ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades de locação financeira a incluir, no cálculo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
permitiu que outrem tenha capturado as credenciais de acesso e validação, recai sobre o banco a responsabilidade pela movimentação fraudulenta da sua conta bancária, através da internet (Serviços Homebanking
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa pretensa violação dos seus deveres de aconselhamento enquanto intermediário financeiro, quando tal violação de tais deveres não foi alegada pelos ... constitutivo de tal responsabilidade. 2. Na falta de alegação e prova da envolvência do banco réu em qualquer outra actividade de intermediação para além da relacionada com a comercialização
Relator: ANABELA TENREIRO
depósitos plurais, em regime de solidariedade, qualquer dos titulares da conta bancária pode, por si só, movimentar, total ou parcialmente, a crédito ou a débito, essa conta. II--É pacífico ... confunde com a propriedade dos valores aí depositados, sendo frequente a abertura de contas bancárias, nesse regime de solidariedade, para facilitar, a quem não é proprietário do dinheiro