1454/12.8BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alínea b), estatui que são, igualmente, considerados rendimentos do trabalho dependente as remunerações acessórias. II) O legislador mediante um elenco não exaustivo pretende tributar as remunerações auferidas devido à prestação ... vantagem económica adstrita ao desenvolvimento da sua atividade, os valores depositados na esfera pessoal do Impugnante não podem ser qualificados como remunerações acessórias