296/2015-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
aulas de código, ainda, em dezembro/2014, o que ia ficando registado no livro de assiduidade. As aulas foram, muitas vezes, canceladas pela demandada por falta de professor, prolongando o tempo
32 resultados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
aulas de código, ainda, em dezembro/2014, o que ia ficando registado no livro de assiduidade. As aulas foram, muitas vezes, canceladas pela demandada por falta de professor, prolongando o tempo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
divisórias permitiria aos proprietários usufruírem dos seus terraços de uso exclusivo de forma mais assídua e mais privada (pois haveria uma delimitação entre o espaço público e a propriedade privada
Relator: DANIELA COSTA
praticados pela Demandada em relação à parcela em litígio, porquanto era e é frequentadora assídua da sua casa de habitação, tendo respondido com naturalidade e isenção. Quanto aos factos não
Relator: GABRIELA CUNHA
pelo demandante, as demandadas recusaram expressamente a arbitragem. 45. O demandante pagou pontual e assiduamente todas as rendas vencidas. Factos não provados: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
fls.119 e 120. Foi relevante o depoimento da testemunha, D, que é visita assídua da casa dos demandantes e constata os vários defeitos que descreveu e que o Tribunal confirmou
Relator: PAULA PORTUGAL
como um compromisso da Demandada em prestar assistência técnica no seu estabelecimento, de forma assídua e gratuitamente, enquanto que a Demandada o considera como mera informação, dando conhecimento da existência
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
não tinha sido reparado por dificuldades económicas daqueles. Acordaram, ainda, verbalmente, pois eram visitas assíduas na casa dos demandantes que o valor do empréstimo seria para devolver no final
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
passagem, bem como os vasos e o cão. A testemunha, H, é visita assídua da demandada. Ainda conheceu a mãe dela a viver na casa. Nessa época toda a família
Relator: DANIELA COSTA
declarações que foram tidas em linha de conta na medida em que é frequentador assíduo do restaurante e respondeu de forma sincera e espontânea. IV - O DIREITO Nos presentes autos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
apreço o demandante logrou provar que o demandado foi durante, um ano, seu cliente assíduo, e nesse espaço de tempo consumiu várias bebidas, bem como foram-lhe servidas várias refeições
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Explicou que na altura estavam separados, daí a necessidade do apartamento, porém foi visita assídua daquela e chegou a viver lá.Reconheceu que acompanhou a demandada na entrega das chaves
Relator: PAULA PORTUGAL
vindo dizer que a administração do condomínio é muito diligente, que as canalizações são assiduamente vistoriadas – sem no entanto ter sido junto qualquer certificado de inspecção àquelas instalações