12004/03
Relator: Xavier Forte
funções dirigentes , após a aquisição da categoria de técnica superior principal , pelo que reunia as condições de promoção à categoria de Assessor Principal
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Relator: Xavier Forte
funções dirigentes , após a aquisição da categoria de técnica superior principal , pelo que reunia as condições de promoção à categoria de Assessor Principal
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercicio de funções de direcção em cargo juridicamente inexistente e
Relator: JOSÉ AMARAL
presença de médico, como assessor técnico da ré, no acto de realização na pessoa da autora de uma perícia médico-legal (artº 480º, nº 3, CPC) por ela própria requerida
Relator: EUGÉNIA CUNHA
inferior a 12 anos, “desacompanhada de um técnico especializado”, pois que, o apoio de assessoria técnica ao Tribunal, embora preferencial, se não impõe
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
integram as comissões de verificação, de reavaliação e de recurso, bem como os assessores técnicos de coordenação, actuam com a independência técnica exigida pela sua própria função. II- As deliberações
Relator: JORGE JACOB
adesão – seguem a tramitação prevista no Código de Processo Penal. II - O «consultor técnico» a que se refere o art. 155º do Código de Processo Penal, pessoa da confiança ... inteirando-se do relatório produzido pelo(s) perito(s)], não se confunde com o «assessor técnico» nos termos em que o configura o art. 50º do Código de Processo Civil
Relator: JOÃO MIGUEL
função das necessidades concretas de protecção dos direitos e interesses dos menores, prestar apoio técnico aos tribunais em processos de fixação de alimentos (artigo 5.º do Decreto ... Geral de Reinserção Social nas suas atribuições, a esta não foram cometidas atribuições de assessoria técnica no quadro da instrução de processos conducentes à atribuição de alimentos, através do Fundo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: TIAGO MIRANDA
facto cuja percepção exija conhecimentos especiais que o tribunal não possua, existe, outrossim, a assessoria técnica, que compete ao juiz requisitar, nos temos artigo 601º do CPC. II – Apesar
Relator: PAULO REIS
rege sobre a assistência da parte e do assessor técnico às diligências de inspeção das perícias em processo civil, verificados que sejam os pressupostos nela contidos - é aplicável às diligências
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
convívios fixado é de determinar o acompanhamento da sua execução pelos serviços de assessoria técnica, ao abrigo do artigo 40.º, n.º 6 do RGPTC
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
direito processual civil, mormente no que tange à adoção de figuras – como a do assessor técnico – e de procedimentos que o legislador processual penal, atendendo às especificidades próprias deste processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
admitidos no n.º 3 do artigo 480.º do CPC, na qualidade de assessora técnica, como a depor em audiência de julgamento na qualidade de testemunha, com especiais conhecimentos
Relator: MOREIRA DO CARMO
autos, o mesmo tem o direito a conhecer as informações, as declarações da assessoria técnica e outros depoimentos, processados de forma oral ou documentados em auto, relatórios, exames e pareceres
Relator: MANUEL BARGADO
cível não exclui a intervenção de entidades externas que complementem as equipas multidisciplinares de assessoria técnica ao tribunal, mas, em regra, o contributo destas equipas multidisciplinares é suficiente para alcançar
Relator: ALBERTO RUÇO
cível não exclui a intervenção de entidades externas que complementem as equipas multidisciplinares de assessoria técnica ao tribunal, mas, em regra, o contributo destas equipas multidisciplinares é suficiente para alcançar
Reconhecimento do direito de passagem à categoria de assessora principal da carreira técnica superior de reinserção social, com alteração de posicionamento remuneratório
Relator: CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA
Relator: João Conde Correia dos Santos
Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, e destinado a prestar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados, nos termos a definir por Decreto ... presidente e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, destinado a prestar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados é, na parte que se refere aos assessores nos tribunais