490/11.6TAVNO.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
Sendo o arguido delinquente primário e considerando a sua idade (53 anos), a sua inserção familiar e profissional e o tempo decorrido desde a data dos factos (cerca
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Relator: MARTINS SIMÃO
Sendo o arguido delinquente primário e considerando a sua idade (53 anos), a sua inserção familiar e profissional e o tempo decorrido desde a data dos factos (cerca
Relator: ANA BARATA BRITO
importando transcrever na sentença as concretas sanções criminais anteriormente experimentadas (no caso de arguido não primário), já que a sentença é uma peça processual auto-suficiente que deve dispensar remissões
Relator: SÉRGIO POÇAS
presenciados por mais ninguém; não tendo o arguido voltado a ser visto no local da prática dos factos; sendo o arguido delinquente primário, pintor de construção civil e tendo apenas
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artº 97° do CPP. IV – Pelo que, não tendo o recorrente arguido a invalidade no próprio acto (o arguido e seu defensor estavam presentes quando foi proferido o despacho recorrido ... alguma forma mitigada a ilicitude do facto, sendo que, por outro lado, o arguido é delinquente primário, é estudante e conta apenas 18 anos de idade. VII – Assim, em face
Relator: INÁCIO MONTEIRO
meras declarações do arguido em audiência de julgamento, por si só, “não estava bem e tinha bebido” e “se voltasse atrás não o fazia”, para além de não merecerem ... mostra-se manifestamente infundada quando apenas intervém a favor do arguido o facto de ser primário e há circunstâncias agravantes que influenciam de forma acentuada a ilicitude do facto
Relator: ORLANDO AFONSO
prática da infracção. 2- O Tribunal “a quo” tendo verificado que o arguido, ora recorrente era primário e que a situação venatória descrita fora meramente pontual, não pode, sob pena
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pena acessória de proibição de conduzir à função do trabalho do arguido, em caso deste ser primário e com taxa de álcool inferior a 2,00 g/l e sujeita
Relator: NUNO GARCIA
natureza da pena de multa foi feita como se o arguido não tivesse antecedentes criminais, como se fosse primário, tal como pretende o recorrente. E quando se tratou de fixar ... sendo, assim, inconsequente a inclusão na matéria de facto provada dos antecedentes criminais do arguido
Relator: ANA BACELAR
irrazoável idear que o Arguido produziu para seu consumo exclusivo a quantidade de droga acabada de mencionar. Desde logo, porque o tempo que o Arguido demoraria a consumir tal quantidade ... janeiro. IV – Concordamos que o Arguido revela alguma falta de autocensura. Ainda assim, tendo presente as circunstâncias em que o crime ocorreu, o carácter primário da delinquência, e a inserção
Relator: TERESA BALTAZAR
deve ser suspensa a execução da pena de prisão de arguido condenado por crime de violência doméstica, mesmo sendo primário, se se provar que ele não tem respeitado uma medida
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
gravidade das ofensas perpetradas pelo arguido na pessoa da assistente, com quem vivera maritalmente, e as prementes exigências de prevenção geral, sendo aquele delinquente primário, é adequada e proporcional
Relator: CRUZ BUCHO
tão somente detestar alguém ou alguma coisa. III – Quanto ao “envio da medalha”, o arguido não apelidou o assistente de burro ou de canalha, pois apenas classificou as acções políticas ... arguido pretende deixar vincada é apelar ao homem político, para aprender a distinguir o que é institucional do que não é, o que para ele assistente, professor primário
Relator: AUSENDA GONÇALVES
duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto, é possível distinguir um ónus primário ou fundamental de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação e um ónus ... conclusões delimitadoras do objecto do recurso, tenha sido devidamente cumprido o ónus primário ou fundamental, identificando os concretos pontos de facto impugnados e as propostas de decisão alternativa sobre
Relator: CRUZ BUCHO
execução da pena (artigo 50º do Código Penal) o juízo de prognose favorável ao arguido, no sentido de que a ameaça da pena seja adequada e suficiente para a realização ... muito que se vem assinalando que a restrição do benefício da suspensão aos delinquentes primários não tem fundamento. A existência de condenação ou condenações anteriores não é, assim, impeditiva
Relator: BARRETO DO CARMO
manifestamente desajustada a pena de sete meses de prisão aplicada a um delin-quente primário, porque autor de um crime de dano, cujo valor não atinge os 300.000$00, não ... apurado circunstância que permita concluir que só com a pena de prisão pode tal arguido ser ressocializado
Relator: BRÁULIO MARTINS
recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação de prisão preventiva que lhe foi aplicada, não devem ser invocadas razões demonstrativas de que o recorrente precisa ... negativamente a sua inserção no mercado laboral, principalmente se estiver em causa um delinquente primário. Mas essas consequências, ou outras de idêntico ou diferente jaez, para melhor ou para pior
Relator: NAZARÉ SARAIVA
durante o período de seis meses, da quantia total de 9.244,97 euros, os arguidos já não exercem funções de gerência e encontram-se inseridos laboral e familiarmente, tendo confessado ... eram imputados, sendo ainda certo que, à data desses mesmos factos, eram delinquentes primários. III – Assim, mostra-se adequada a aplicação de uma pena de multa não detentiva de liberdade
Relator: FILIPE MELO
todo o transe, podem as circunstâncias concretas permitir um juízo de prognose favorável ao arguido, mesmo que a vítima tenha sido a sua própria mulher. III – A suspensão da execução ... social, laboral e comportamental como factores de exclusão. IV – Na verdade, considerando que o arguido trabalha, convive com o filho menor, para o qual contribui com 75€ mensais para alimentos
Relator: JORGE ANTUNES
impendem sobre os condutores, não é indiferente o facto de estarmos perante um condutor primário (sem quaisquer antecedentes criminais, designadamente por crimes da mesma natureza) ou perante um outro ... estado de embriaguez. Do mesmo modo, não pode ser desatendida a personalidade do arguido, seja ela reveladora de capacidade de autocensura/autocrítica e arrependimento (como no caso dos autos
Relator: RICARDO SILVA
adopção de condutas de marginalidade é um raciocínio que tem por referência não estes arguidos concretos mas a “imagem” do emigrante ilegal. Porém a conclusão apoia-se em meras impressões ... desdiz, na mesma sentença, quando, baixando ao concreto, trata o problema da expulsão dos arguidos pela qual não opta, aliás bem. IV – Também da circunstância de se não ter emprego