Tribunal da Relação de Coimbra

966/99

Data
1999-12-05
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC215/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Na aplicação de pena privativa de liberdade dever-se-á ter em conta que esta é a ultima ratio, pelo que a sua cominação só é admissível se outra pena não puder ser aplicada. II.É manifestamente desajustada a pena de sete meses de prisão aplicada a um delin-quente primário, porque autor de um crime de dano, cujo valor não atinge os 300.000$00, não se tendo apurado circunstância que permita concluir que só com a pena de prisão pode tal arguido ser ressocializado.

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