147/06-2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos a pagar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social são devidos a partir do momento do propositura da acção contra o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos ... Menores
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos a pagar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social são devidos a partir do momento do propositura da acção contra o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos ... Menores
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
fixação de prestação a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores depende de a criança não dispor de rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios
Relator: HELDER ROQUE
ainda aberta para um espaço de realização pessoal do menor que importa, sobremaneira, preservar. 2. A solução de conceder ao menor o direito de visita semanal do pai, afigura ... Não tem apoio legal a pretensão de ver condenado o devedor de alimentos destinados a menor a pagar, a esse título, 14 prestações mensais, por forma a incluir nelas
Relator: PEDRO MAURÍCIO
específica providência tutelar de fixação de alimentos devidos a criança consagrado nos arts. 45º e ss. do RGPTC, a fixação de prestação de alimentos pode ser alcançada ... além do mais, foi deduzido pedido de fixação de prestação de alimentos a favor do menor a pagar pelo Progenitor, é neste processo pendente (e não através da interposição
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
dois filhos confiados à guarda do respectivo pai, que tem que suportar alimentos para esses menores, que paga € 350 de renda de casa, onde consigo vive
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Não obsta à fixação de prestação substitutiva de alimentos, a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, o facto de a menor não se encontrar à guarda
Relator: JOÃO NUNES
justifica, que a pensão por acidente de trabalho tenha uma função reparadora e, simultaneamente, alimentar, assim se procurando assegurar ao sinistrado (ou beneficiários legais) um rendimento que lhe garanta ... filhos menores. III – Constatando-se que o sinistrado/recorrente não tem pago a pensão de alimentos devida aos filhos menores, verifica-se uma colisão de dois direitos: por um lado
Relator: VIEIRA E CUNHA
nº164/99, o montante de alimentos em que for condenado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores deve ser pago no mês seguinte à notificação da decisão – artº ... apenas é avaliado segundo critérios diversos da prestação a cargo do progenitor devedor de alimentos, como constitui uma prestação nova, não conduzindo a que o Estado se substitua ao devedor
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
prestação a pagar pelo FGADM, o montante da prestação fixada ao devedor de alimentos, podendo, face à necessidade actual dos alimentos por parte do menor, apurada nos autos, ser igual
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação judicial do montante de alimentos a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) nos termos definidos pela Lei 75/98, de 19.11, pode exceder o valor
Relator: VITOR AMARAL
cumpridas, nos precisos termos acordados e objeto de homologação, também quanto a prestações de alimentos fixados, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - Perante a disciplina decorrente do RGPTC ... exigir do outro, em incidente de incumprimento, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O FGADM deve suportar as prestações já vencidas e não pagas pela
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
exigir do outro, em incidente de incumprimento o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas durante
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
alegada dívida de um dos cônjuges ao outro, por não ter pago os alimentos devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho
Relator: RUI PEREIRA
filho subsistiam com a pensão de alimentos que é paga pela mãe do menor e com o rendimento social de inserção que aufere, ainda assim não era possível presumir ... provou quais os montantes em causa, ou seja, quer o montante da pensão de alimentos que o menor recebe, quer o montante do rendimento social de inserção, pelo
Relator: EVA ALMEIDA
credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de alimentos vencidos e não pagos, pode optar entre os meios processuais à sua disposição – incidente previsto no artº 189º ... alimentos. – O acordo celebrado entre exequente e executado, exarado perante a autoridade pública dos EUA, donde resulta a obrigação do executado pagar prestação alimentícia aos seus filhos menores
Relator: ROSA BARROSO
O FGADM deve pagar a pensão judicialmente fixada ao pai incumpridor, em
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos menores uma prestação, a título de alimentos, no montante de 100,00 euros, a esse limite deve
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
2007º, nº 2 do CC que, nos casos em que a obrigação de alimentos devidos a menor, fixada em decisão provisória que venha a cessar por motivo superveniente ... acção definitiva - onde se fixariam os alimentos em termos definitivos - foi julgada improcedente), as quantias entretanto pagas e recebidas pelo menor não são, em qualquer caso, restituídas ao obrigado
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
prestações de alimentos atribuídas a menores residentes no território nacional são: i) estar o progenitor judicialmente obrigado a prestar alimentos; ii) o obrigado à prestação alimentar não pagar nem possuir