98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO NUNES
menores. III – Constatando-se que o sinistrado/recorrente não tem pago a pensão de alimentos devida aos filhos menores, verifica-se uma colisão de dois direitos: por um lado, o direito ... remição parcial da pensão a receber por aquele das pensões de alimentos por ele devidas aos filhos menores – quando se constata que a pensão sobrante (não objecto de remição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processo de regulação das responsabilidades parentais e ainda não tiverem sido fixados os alimentos devidos ao filho, a maioridade ou emancipação que entretanto ocorram não impedem que tal processo ... obtenção de acordo; nos demais casos em que esteja em causa peticionar alimentos devidos por ascendente a filho maior, sem escopo educativo e sem limitação temporal, seguir
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
2013º do CC, a obrigação de prestar alimentos cessa quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado, pelo que caberá ao tribunal definir, em cada caso ... requerido pai invocado a cessação da sua obrigação de prestar alimentos ao requerente filho, por violação grave do dever de respeito por parte deste, cumpria ao filho justificar
Relator: PAULO AMARAL
pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em função de novas circunstâncias. II- Não integra uma dessas novas circunstâncias o facto de o devedor dos alimentos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art.º 1880.º do C. Civil, é aplicável o regime previsto para os menores, por força ... até aos 25 anos de idade, caso em que se mantém a obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 3. A redação dada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Na fixação do valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prestação alimentação a arbitrar ao alimentando cinge-se ao que for estritamente indispensável à sua subsistência condigna. 3- Na fixação da prestação alimentar devida a ex-cônjuge subsequente a divórcio ... encontrar obrigado a prestar alimentos a filhos e de não dispor de condições económicas que lhe permitam satisfazer a prestação alimentar devida aos filhos e a reclamada pelo ex-cônjuge
Relator: HEITOR GONÇALVES
recíprocos deveres de auxílio e assistência entre pais e filhos previstos no art. 1874º do Código Civil devem ser qualificados como verdadeiros deveres jurídicos e não como obrigações naturais ... poderes poderes-deveres previstos no art. 1874º do Cód. Civil, reciprocamente atribuídos a pais e filhos, transcendem a mera obrigação de prestar alimentos. São relações eminentemente pessoais que geram “situações
Relator: MARIA JOÃO MATOS
confessio ficta). II. Na determinação do concreto montante de alimentos, dever-se-á em geral atender: às necessidades do alimentando (aferidas por múltiplos factores, de jaez marcadamente subjetivo - v.g., idade ... montante total disponível para alimentar o filho comum, deverá a pensão de alimentos a cargo de cada um deles reflectir essa mesma proporção (isto é, suportando cada um deles
Relator: NARCISO MACHADO
Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98, de 19/11 e pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05, só é obrigada a pagar alimentos devidos a menor ... abrangendo os casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil (despesas com os filhos maiores). 02.10.2002 Relator: Des. Narciso Machado Adjuntos: Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
alegada dívida de um dos cônjuges ao outro, por não ter pago os alimentos devidos aos filhos menores do casal, pois o credor da obrigação de alimentos é o filho
Relator: CATARINA GONÇALVES
efeitos de qualificação da insolvência (art. 186º, nº 5, do CIRE). II – Os alimentos devidos aos filhos menores do insolvente ou o valor necessário para o seu sustento têm ... 824º do C.P.C.) ou seja pela sua inclusão, quando for o caso, nos alimentos devidos ao próprio insolvente, a fixar nos termos do art. 84º do CIRE – e sem qualquer
Relator: FRANCISCO XAVIER
estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação de alimentos devida a filho com menos de 18 anos de idade, é impenhorável a quantia equivalente à totalidade ... princípio da dignidade humana. ii) no rol das despesas do progenitor obrigado a prestar alimentos ao filho não se inclui o pagamento do crédito automóvel, o que, salvo condições excecionais
Relator: SERRA BAPTISTA
facto dos cônjuges, na falta de acordo entre estes, deverá o Tribunal, além do mais, fixar os alimentos devidos aos filhos - artº 1905º e 1908º do CC - devendo os mesmos ... contribuía ou devia contribuir para o filho na vigência de comunidade familiar. II - O facto de não ser possível apurar o rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa
Relator: JAIME FERREIRA
facto entre os cônjuges/pais de um menor, o destino do filho, os alimentos a este devidos e a forma de os prestar, serão regulados por acordo dos pais, sujeito ... deverá visitar e ter consigo o filho, podendo e devendo até vigiar a educação e as condições de vida do filho (nº 4 do artº 1906º), e também os alimentos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor ... este o direito de se manter ocioso, por forma a subtrair-se à prestação alimentar, pelo que deverão tomar-se em consideração os recursos que aquele poderia obter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
destas necessidades educacionais ainda hoje são supridas pelas denominadas actividades extracurriculares. III. Os alimentos devidos a filho menor, na vertente da sua educação, não se limitam ao custo da frequência ... lectivo); e, por isso, no silêncio dos progenitores, não se contêm na prestação de alimentos mensal fixa (destinada a ocorrer às despesas que, mensalmente, se renovam), mas sim nas demais
Relator: JAIME FERREIRA
onde foi instalado o lar conjugal e onde sempre viveu a autora e a filha do casal, relativamente à qual o pai assumiu a obrigação de pagar a renda, tendo ... condenado, em acção de regulação do poder paternal, a pagar, por conta dos alimentos devidos à filha menor, a renda dessa casa, o que posteriomente veio