1453/03.0TBFND-C.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
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Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... direitos patrimoniais do pai, pode desonerar este do dever de prestar alimentos à filha, por força do disposto nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e durante
Relator: ROSA TCHING
Outubro, só atribui competência às Conservatórias do Registo Civil quando, relativamente a alimentos a filho maior, está em causa a situação prevista no artigo 1880º do Cód. Civil, ou seja ... fixação de alimentos a filhos maiores. 3º- Para conhecer e julgar a acção proposta por filho interdito maior contra seu pai para fixação de alimentos é competente, ab initio
Relator: MATA RIBEIRO
matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a que se refere o artº 1880º do CC deve ser interpretada, sem demasiado rigor, no sentido de ser exigível
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CRISTINA NEVES
processo de educação ou formação profissional do filho; a interrupção desse processo por acto voluntário do filho; a irrazoabilidade da exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para os prestar ... filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor destes alimentos, ou ao progenitor
Relator: LUÍS CRAVO
setembro, clarificou que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos se mantém depois da maioridade do filho e até que este perfaça 25 anos de idade, ressalvadas as situações ... culpa grave do filho, na medida em que a obrigação de alimentos a favor do filho deve continuar a ser paga pelo progenitor, para além da maioridade daquele, desde
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo que, as acções em que se pretenda a fixação de alimentos a filho maior que ali não sejam enquadradas, serão da competência da secção cível da instância central ... LOSJ. IV - No caso vertente, não estamos em presença de uma acção de alimentos a filho maior com fundamento no artigo 1880.º do CC, posto que, de acordo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida ... vida quotidiana, quando o alimentado não se encontra capaz de prover às suas necessidades básicas 7 – O direito a alimentos devidos ao filho é um direito indisponível, irrenunciável, impenhorável
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- O filho maior, credor de alimentos de um dos seus progenitores, baseando-se em sentença homologatória proferida em processo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
encontrar ainda a correr termos) uma ação judicial conexionada com o pedido de alimentos a filhos maiores (ou emancipados), isto é, da qual este último seja dependente. 2 – Todavia ... perspetiva de economia processual, a admissão, pelo tribunal, de pedidos de fixação de alimentos a filhos maiores quando se verifique ab initio a elevada improbabilidade de vir a ocorrer
Relator: FRANCISCO XAVIER
estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação de alimentos devida a filho com menos de 18 anos de idade, é impenhorável a quantia equivalente à totalidade ... dignidade humana. ii) no rol das despesas do progenitor obrigado a prestar alimentos ao filho não se inclui o pagamento do crédito automóvel, o que, salvo condições excecionais
Relator: MARIA REGINA ROSA
I - O artº 1880º do C.C. prevê o prolongamento da obrigação a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
destas necessidades educacionais ainda hoje são supridas pelas denominadas actividades extracurriculares. III. Os alimentos devidos a filho menor, na vertente da sua educação, não se limitam ao custo da frequência ... curtíssima duração), a essencialidade de que se reveste a prestação de alimentos a filho menor impõe o seu efectivo cumprimento até que seja alterada em sede própria, não se admitindo
Relator: PAULO AMARAL
pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em função de novas circunstâncias. II- Não integra uma dessas novas circunstâncias o facto de o devedor dos alimentos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos do artº 1905º-nº2 do Código Civil, o direito a alimentos do filho maior, previsto no artº 1880º do citado diploma legal, não cessa, automaticamente, apenas pelo facto ... não ter ultimado a sua formação profissional. IV. Ao Requerente da cessação de alimentos a filho maior incumbe o ónus de prova dos pressupostos de exclusão da norma do artº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade responsável, não se resumem ao que é indispensável à subsistência biológica dos filhos. Abarcam
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
judicial despicienda e de todo inútil. IV- A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos durante a menoridade, ou enquanto estes não forem emancipados, constitui uma obrigação jurídica ... violação grave dos deveres de respeito por parte do filho, torna desrazoável a continuação da obrigação da prestação alimentar por parte
Pensão de alimentos a filhos menores - Validade após a maioridade