00317/18.8BECBR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
violação dos deveres gerais de correção e urbanidade até à arbitrariedade e abuso de autoridade no exercício de funções, para além de faltas ao serviço, deve assumir-se a inviabilidade
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
violação dos deveres gerais de correção e urbanidade até à arbitrariedade e abuso de autoridade no exercício de funções, para além de faltas ao serviço, deve assumir-se a inviabilidade
Relator: JOSÉ SIMÃO
artº 160º: violência, rapto, ameaça grave; ardil ou manobra fraudulenta; abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica de trabalho ou familiar; aproveitamento de qualquer situação
Relator: EVA ALMEIDA
limites às actividades levadas a cabo em cada prédio. II - A relação jurídica entre autores e réus, enquanto titulares de direitos reais, concretamente, proprietários de prédios confinantes, no que respeita ... produção agrícola do quintal. V - Quem tem actuado de forma ilícita e abusiva são os autores, aqui apelantes, pois o seu direito de propriedade não lhes confere o direito
Relator: MANUEL BARGADO
pela autora. IV – São factos instrumentais os que interessam indiretamente à solução do pleito, por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos pertinentes. V – Tendo a autora prestado ... preço integral não só conduziria a um injustificado enriquecimento por parte da autora, como seria até abusivo por exceder manifestamente os limites da boa-fé, atenta a falta de cumprimento
Relator: FERNANDA ALMEIDA
devoluto de pessoas e bens, com recurso à autoridade policial competente se necessário. II – É de indeferir – desde logo por abuso do direito de ação – o requerimento da insolvente, ocupante
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Autor, que foi impugnada por este, não obstante corresponder a um grau de probabilidade ligeiramente acima dos 50%, não permite concluir com a necessária segurança que foi o Autor ... âmbito das relações internas e não no relacionamento daquela com o terceiro ora Autor. 3 – O abuso de representação só tem relevância, em princípio, no relacionamento interno, entre representante
Relator: QUINTELA PROENÇA
não opôs no prazo de três meses. V - Age em abuso de direito o autor que invoca a nulidade da escritura de compra e venda por falta de forma legal ... partes, com particular ónus para o próprio autor e tendo este já recebido a totalidade do preço devido. VI - Havendo abuso de direito e, consequentemente, improcedendo o pedido de nulidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
doações e a perda das liberalidades, com o decretamento do divórcio, o direito do Autor à restituição da avultada quantia de 80.000,00€ tem ampla consagração legal ... pretensão seja abusiva, seja em que modalidade for do instituto do abuso do direito, e concretamente na invocada suppressio, conclui-se que o Autor não actuou com abuso do direito
Relator: SILVA RATO
efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excecionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para ... comunidade, situação em que o abuso de direito servirá tornará válido o ato formalmente nulo por ser um ato abusivo. ii) a invocação pelo autor da nulidade do contrato
Relator: FERNANDO VENTURA
pena de quatro anos e seis meses de prisão relativa a autor de um crime de abuso sexual de criança, cometido através de repetidos actos, quando não demonstrada reflexão sobre
Relator: REGINA ROSA
flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão. V - Os autores estão a abusar do seu direito ao reagirem à construção de anexos que os réus fizeram
Relator: JORGE ARCANJO
difere para a partilha. II - Não existe erro na forma de processo se a Autora, em acção declarativa, com forma de processo comum, reclama do Réu um “crédito de compensação ... pelo outro, nos termos gerais da responsabilidade civil. IV - Não constitui abuso de direito o facto de a Autora, após o divórcio por mútuo consentimento, reclamar judicialmente uma indemnização
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
procedência da acção de reivindicação, é necessária a verificação: - um duplo requisito subjectivo: o autor ser proprietário da coisa reivindicada e o réu ser o seu detentor ilegítimo; - um requisito ... natureza complexa, compreendendo: - o acto ou facto jurídico de que deriva o direito autor; - a ocupação abusiva do prédio - o pedido acessório de indemnização por danos. III – São punidos como
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador resultantes de contrato de trabalho celebrado com a ré, esta decisão possui a autoridade do caso julgado, pelo que a existência ou inexistência de tais créditos não pode ... créditos cujo pagamento é peticionado na segunda ação, a propositura desta não constitui um abuso de direito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
seguro”. III. Não se poderá concluir pela clamorosa violação das expectativas dos Autores que caracteriza o abuso de direito, conhecendo estes, ou tendo os elementos necessários
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
licença de habitação, tendo-se provado que nas negociações, face às preocupações do autor na célere realização do contrato (para reinvestir o capital proveniente da venda da sua moradia ... parte do autor, havendo assim incumprimento definitivo da ré. Inexiste abuso de direito, relativamente ao direito do autor à resolução do contrato, pelo facto de este ter ocupado a fracção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
autor, ao afirmar que acima de 5.000,00 €, não estava interessado na compra dos prédios, manifestou a intenção de que só comprava pelo valor que indicou, pelo que renunciou ... direito de preferência que lhe assistia. 2. Tendo o autor tido todas as oportunidades para exercer o direito de preferência, dado ter tido conhecimento da intenção de venda e renunciado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
contestação…” O abuso de direito é classificado pela doutrina e pela jurisprudência como uma excepção peremptória imprópria. Assim, invocado o abuso de direito na contestação, os Autores tinham direito
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Impõe-se distinguir o dano causado pela prática do crime (o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Réu fez constar dos recibos de vencimento faz parte integrante da retribuição do Autor e tendo o Réu, por sua iniciativa, deixado de lho pagar, violou com esta sua conduta ... Não incorre em abuso de direito, o autor que não praticou qualquer conduta contraditória e violadora ditames da boa-fé e da confiança em que assentou a expectativa do lesado