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Relator: JOSÉ CORREIA
I. - Nos termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos
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Relator: JOSÉ CORREIA
I. - Nos termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos
Relator: CRUZ BUCHO
I – A publicação num jornal de um artigo sob o título “Lápides
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª A norma do n.º 4 do artigo 269.º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ainda que se esteja perante um modus operandi simples, com recurso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao