07516/14
Relator: ANABELA RUSSO
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça
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Relator: ANABELA RUSSO
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
norma da alínea c) do artº 2º da Lei nº 7/2001 não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente por violação do direito à segurança social e dos princípios constitucionais de igualdade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa
Relator: ANA BARATA BRITO
matéria proibida e carecendo de ser completado para sua total determinação, não padece de inconstitucionalidade material pois não deixa de incorporar uma base fáctica individualizável suficiente para permitir identificar quem
Relator: JORGE ARCANJO
C.Exp que postula como critério referencial o do “custo de construção“ não é materialmente inconstitucional, por violação do art.62º da CRP. 5. A expressão legal “junto da parcela”, mencionada
Relator: TELES PEREIRA
Março. IV – Este artigo 903º do CPC não enferma de qualquer inconstitucionalidade material, por ofensa da “reserva de juiz” prevista no artigo 202º, nº 2 da Constituição, sendo certo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reclamações de decisões que possam causar prejuízo irreparável ao reclamante e sob pena de inconstitucionalidade material da norma em análise, ao restringir-se aos casos indicados esse regime de subida
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
emancipação, que o artº 1871. do CC, agora estatui, não expurgou tal norma da inconstitucionalidade material que a afecta, na medida em que esse prazo é limitador da possibilidade
Relator: CARLOS GIL
redacção introduzida pelo decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro enferma de inconstitucionalidade material por violação do direito de defesa e do princípio da reserva do juiz
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 18º, n.º 2, 21º e 32º, n.º 8, da Constituição
Relator: FONTE RAMOS
restrição do princípio da confiança não encontra obstáculo constitucional, não sendo materialmente inconstitucional a norma do art.º 377º, n.º 1, alínea b), do Código do Trabalho
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reclamações de decisões que possam causar prejuízo irreparável ao reclamante e sob pena de inconstitucionalidade material da norma em análise, ao restringir-se aos casos indicados esse regime de subida
Relator: ROSA TCHING
proporcionalidade consagrado no artigo 18º, nº2 da CRP, não enfermando, por isso, de inconstitucionalidade material
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT já que essa limitação inquinaria a norma de inconstitucionalidade material, antes devendo ficar por ela abrangidos todos os casos de ocorrência para os interessados de um prejuízo irreparável
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não viola o disposto nos artigos 20º e 21º da C.R.P, não sendo materialmente inconstitucional ,o preceituado nos artigos 152º n.º3 do Código da Estrada e 348º do Código
Relator: JUDITE PIRES
âmbito de contratos de trabalho que se tenham extinto anteriormente. 3. Não é materialmente inconstitucional a norma do art. 377 nº1 b) do Código do Trabalho. 4. Declarada a falência
Relator: JOSÉ CORREIA
princípios constitucionais da igualdade e da legalidade, não se verificando, por isso, a inconstitucionalidade material de tal interpretação das normas em causa, os art°s.38
Relator: CARLOS GIL
existência, de que o seu pai é o investigado. 3. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
apesar do carácter taxativo deste preceito, devem ainda ter subida imediata, sob pena de inconstitucionalidade material do preceito, as reclamações de qualquer acto do órgão da execução fiscal que cause