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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Nos termos do art. 17º nº1 al. a) da Lei nº
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Nos termos do art. 17º nº1 al. a) da Lei nº
Relator: MAIO MACÁRIO
I - Na fixação dos danos não patrimoniais deve considerar-se, por um
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Não satisfaz o disposto no art.º 412.º, n.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O novo regime do maior acompanhado teve como principal objetivo minorar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou
Relator: GARCIA CALEJO
I – Em caso de acidente de viação automóvel, quando o montante indemnizatório
Relator: PAULO REIS
I- Demonstrando a ré que o valor venal ou valor de venda
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A caducidade do contrato de trabalho determinada por reforma por invalidez
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - Nos recursos interpostos para o Ministro das Finanças nos termos do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ISABEL ROCHA
I - Na determinação dos danos patrimoniais futuros decorrentes de incapacidade permanente sofrida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: José Correia
I)- O instituto do apoio judiciário plasma a consagração constitucional do disposto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Numa ação de responsabilidade civil por facto ilícito, a circunstância de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de