376/99.0 TBPBL.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
depois de averiguação efectiva sobre o facto que o pode eventualmente suportar. 3.Os termos em que se mostra redigida a acusação, se complementada com a queixa inicialmente apresentada, em contrário
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
depois de averiguação efectiva sobre o facto que o pode eventualmente suportar. 3.Os termos em que se mostra redigida a acusação, se complementada com a queixa inicialmente apresentada, em contrário
Relator: Xavier Forte
nessa pretensão circunstância nova decorrente do facto de , conforme jurisprudência deste STA , no DL nº 362/88, de 28-11 , e demais legislação complementar não se exigir o requisito da nacionalidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A acção para reconhecimento de direito não constitui um meio residual
Relator: EVA ALMEIDA
alegar factos e produzir meios de prova que não foram tomados em atenção aquando do deferimento da providência. II - Constituindo a decisão proferida sobre a oposição “complemento e parte integrante ... receio de perda da garantia patrimonial para efeitos de arresto tem de assentar em factos concretos que, objectivamente, revelem ou indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
litígio, quanto aos factos que lhe é lícito conhecer. II – Porém, a consagração do princípio do inquisitório no Código de Processo do Trabalho, complementado com o que consta sobre esse ... apuramento da verdade e à justa composição do litígio, mas apenas quanto a factos de que lhe seja lícito conhecer, e se, de algum modo, a não apresentação ou solicitação
Relator: MILLER SIMÕES
correspondentes factos; 2- O Ministerio Publico tem competencia para fiscalizar a realização dos inqueritos policiais pelas autoridades policiais correspondentes podendo avoca-los, completa-los ou ordenar diligencias complementares e fixar ... não ordenar a determinada autoridade policial que proceda a inquerito policial relativo a factos de que ela não tenha tomado conhecimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisão que aprecia a oposição constitui complemento e parte integrante da sentença inicialmente proferida. Daí que, se imponha que a respectiva matéria de facto seja apreciada juntamente e em conexão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
penal, para aperfeiçoamento, rectificação, complemento, ou dedução de nova acusação, como não o pode fazer relativamente aos demais sujeitos processuais. III - Por outro lado, os “factos” que constituem o “objecto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo facto naturalístico pode ser gerador de diversos tipos de responsabilidade, pelo que, o acidente que causou a morte do trabalhador da ora ré, para além de configurar um acidente ... responsabilidade subjectiva decorrente de facto ou omissão ilícitas, podendo a indemnização em uns processos não excluir a indemnização em outros, quando sejam complementares e não excludentes entre
Relator: ELISABETE VALENTE
significa que a prova do facto confessado pode ser ilidida com base na falsidade do documento ou mediante a invocação de factos integradores de falta ou vício de vontade ... poderá, então, servir a prova testemunhal ou o recurso a presunções judiciais como complemento dessa prova indiciária. II - A escritura de rectificação efectuada vários anos depois - tendo este último acto
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
impugnação de determinados factos cuja prova tenha sido sustentada em meios de prova submetidos a livre apreciação, a Relação deve alterar a decisão da matéria de facto sempre ... solução diversa, designadamente em resultado da reponderação dos documentos, depoimentos e relatórios periciais, complementados ou não pelas regras da experiência, isto, naturalmente, cumprido que seja o ónus de impugnação
Relator: RICARDO SILVA
trata-se de um complemento, em ordem a concretizar, no caso, o comando abstracto do art.º 172.º. VII – Relativamente ao facto da o pagamento voluntário implicar a admissão
Relator: JOÃO NUNES
Contra-Ordenações Laborais, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14-09, os factos constantes do auto de notícia consideram-se provados desde que a autenticidade do auto ... complementar de prova requerida pela arguida/recorrente, deve também o tribunal atender, em termos de valoração de prova, ao valor probatório constante do auto de notícia e, assim, aos factos nele
Relator: Catarina Almeida e Sousa
país de acolhimento e necessidade de os docentes residirem temporariamente no estrangeiro, constitui um complemento remuneratório enquadrável na norma de incidência do artigo 2.º, n.º 1, alínea ... Relativamente às pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Recorrente, não é o facto de os acordos de fixação de pensões de alimentos não corresponderem a qualquer litígio
Relator: RUI A.S.FERREIRA
quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo a testemunhal, justificar a conclusão de que não existem indícios de fraude ... emitida pelo substituto), desde que complementada por outros meios, tais como extratos bancários onde constem os referidos pagamentos; IX– A modificabilidade da decisão de facto, quando essa modificação esteja dependente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do ato, por facto que não lhe seja imputável. A ilisão desta presunção de conhecimento da citação incumbe ao destinatário ... teve conhecimento da citação por facto que não lhe é imputável, não sendo, portanto, ao tribunal que cabe realizar oficiosamente quaisquer diligências ditas “complementares” para aquilatar se o destinatário
Relator: JORGE ANTUNES
requerido a realização de perícia complementar (que viu deferida), não ocorreu qualquer violação do referido princípio; 3. Quando na motivação da decisão de facto se mencionam o silêncio do arguido
Relator: Ana Patrocínio
artigo 63.º, n.º 4 da LGT e artigo 7.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. V - Da necessidade de subordinar o levantamento do sigilo bancário ... Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária). VII – In casu, a decisão em crise não só não apontou factos-índice enquadráveis nas circunstâncias mencionadas nas diversas alíneas
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
circunstância de certos complementos remuneratórios decorrerem do modo particular de prestação de trabalho imprime-lhes uma marca de origem que assume a natureza de facto constitutivo do acréscimo remuneratório suplementar ... direito-subjectivo a iniciativa de interposição de requerimento em que evidencie as razões de facto e de direito, em ordem ao dever de pronúncia da entidade administrativa competente sobre
Relator: Cristina dos Santos
circunstância de certos complementos remuneratórios decorrerem do modo particular de prestação de trabalho imprime-lhes uma marca de origem que assume a natureza de facto constitutivo do acréscimo remuneratório suplementar ... direito-subjectivo a iniciativa de interposição de requerimento em que evidencie as razões de facto e de direito, em ordem ao dever de pronúncia da entidade administrativa competente sobre