2503/13.8TBGMR-A.G1
Relator: MANUELA FIALHO
créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo respetivo ou nos cinco anos subsequentes ao encerramento deste. 2- É motivo de indeferimento liminar do incidente, a não ... não revelar dolo ou culpa grave, a simples violação de algum dever inerente ao processo de insolvência, não é suficiente para preenchimento do requisito enunciado na alínea