00369/14.0BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa
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Relator: Ana Patrocínio
conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: João Beato Oliveira Sousa
estatuído na alínea a) do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, a parte abrangida pela dispensa de pagamento prévio de taxa de justiça está obrigada a liquidar essa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concedeu a autorização legislativa com base na qual o Governo aprovou o Regulamento das Custas Processuais; artº.97-A, nº.1, al.e), do C.P.P.T., na redacção da Lei 66-B/2012
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II – O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe
Relator: MATA RIBEIRO
inexiste qualquer analogia com a previsão do artigo 27º, nº 6, do Regulamento das Custas Processuais, sendo por isso der aplicar as normas legais insertas no CPC e que regulam
Relator: Paula Moura Teixeira
feita, não pela Tabela I, mas sim pela Tabela II-A, do Regulamento das Custas Processuais, que prevê expressamente a taxa de justiça na execução. II- A taxa de justiça
Relator: MATA RIBEIRO
inexiste qualquer analogia com a previsão do artº 27º, nº 6 do Regulamento da Custas Processuais, sendo por isso de aplicar as normas legais insertas no CPC e que regulam
Relator: FERNANDO MONTEIRO
injunção, decorrido o prazo previsto no artigo 7º, nº 6, do Regulamento das Custas Processuais, sem que o autor comprove o pagamento dessa taxa de justiça, deve o tribunal recorrer
Relator: MOREIRA DO CARMO
justiça superior a € 275.000, prevista no art. 6º, nº 7, do Regulamento das Custas Processuais ( RCP), assenta exemplificadamente num binómio: na complexidade da causa e na conduta processual das partes
Relator: ISABEL ROCHA
aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do Regulamento da Custas Processuais, a versão da Lei 7/2012 o n.º 7 do art.º 6.º ainda
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 6º nº 1 do Regulamento das Custas Processuais, na redacção introduzida pelo Decreto – Lei nº 52/2011, de 13 de Abril, estipula que a taxa de justiça corresponde ao montante
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
instrução, nesta não pronunciado, não é aplicável o artigo 8º do Regulamento das Custas Processuais, não sendo tributariamente responsável considerando o disposto no artigo 513º, n. 1 do C.P.P
Relator: FILIPE CAROÇO
custas numa ação que interpõe contra um devedor da sociedade insolvente, ao abrigo das al.s f) e u) do nº 1 do art.º 4º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
contar da notificação para o efeito (artigo 8º, nº 4, do Regulamento das Custas Processuais), fica sem efeito o requerimento apresentado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
partes pode pedir ao tribunal que proferiu a decisão a sua reforma quanto a custas e multa, competindo este pedido, designadamente, naqueles casos em que a distribuição da responsabilidade ... conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, pode a parte requerer que nas causas de valor superior
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
existe a disposição expressa do art. 25.º, nº 1, do RCP (regulamento das custas processuais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
omissão administrativa ilícita; 2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem à causa ... A/2007, de 31 de dezembro, e artigo 38.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro); 3.ª – Assim, não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
insolvência está sujeito a custas, sendo as únicas isenções subjectivas as referidas nas alíneas h) e u) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais (…), pagando todos os demais intervenientes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo e os custos deste para o sistema de justiça. 2. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa ... partes, por força do disposto no artº 6º, nº 7, do Regulamento de Custas Processuais (RCP). 3. O artº 14º, nº 9, do RCP, de modo distinto, regula a obrigação
Relator: TELES PEREIRA
incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado pela contratação cumulativa de um outro trabalhador para a mesma função, configura ... parcialmente) através das custas de parte (artigos 533º, nº 2, alínea d) do Novo Código de Processo Civil e 25º e 26º do Regulamento das Custas Processuais), não sendo atendível