671 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1071/20.9T8PTG.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    celebrado entre a AECOPS e outras e a FETESE e outros, o contrato de trabalho pode ser celebrado a termo desde que se destine à execução, direção ou fiscalização ... celebração do contrato a termo e o termo estipulado, bem como da identificação concreta das diversas obras nas quais o trabalhador irá desenvolver a sua atividade laboral para

  2. TRE

    1759/21.7T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    valor probatório especial. 2. Estando em causa direitos indisponíveis vencidos na pendência da relação laboral – como o direito à retribuição e a auferir subsídios de férias e de Natal ... empregadora efectivamente pagou ao trabalhador os valores com este acordados. 3. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo à inexigibilidade da manutenção do vínculo não pode

  3. TRC

    150/05.7TTVIS.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    juiz do tribunal da 1ª instância e para que o possa fazer. III – No contrato de trabalho podemos dizer que ao lado das obrigações principais que o caracterizam, para efeitos ... oferecimento da sua prestação laboral, perante a mora da entidade patronal, tal facto justifica a obrigação de indemnizar por essas despesas, no âmbito do contrato de trabalho, e, consequentemente, justifica

  4. TRG

    2722/21.3T8VNF.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    arguição de falta de concretização de factos na comunicação de resolução do contrato de trabalho é extemporânea, sendo questão nova apenas levantada no recurso. Este destina-se apenas a sindicar ... contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se distinguir as infrações continuadas das instantâneas. No caso das violações continuadas que vão degradando a relação laboral, a passagem

  5. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    tempo, o prazo de 30 dias à disposição do trabalhador para resolver o contrato com invocação de justa causa só se conta a partir do momento em que os efeitos ... violação por parte do empregador assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O prazo apenas começa a correr quando

  6. TCANsó sumário

    02376/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Regime Jurídico do Contrato de Trabalho aprovado pelo DL 49 408, de 24/11/1969 previa o seguinte, na parte que interessa: “Todos os créditos resultantes do contrato de Trabalho ... momento em que juridicamente se considera findo o contrato de trabalho, mas sim o momento em que de facto o contrato findou, referindo as mesmas decisões judiciais mencionadas no saneador

  7. TRC

    3071/18.0T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral. 2 - Durante o período ... constitua uma unidade económica, transmitem -se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela

  8. TRE

    1899/23.8T8TMR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas

  9. TRE

    1903/23.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas

  10. TRE

    1922/23.6T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas

  11. TRE

    3893/23.0T8FAR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas

  12. TRE

    144/24.3T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... como contrato de trabalho a relação estabelecida entre a GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se verifiquem todos os índices da presunção de laboralidade e a plataforma digital