836/13.2TMBRG-B.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
subsistência” e de que “o direito a alimentos pode ser negado, por razões manifestas de equidade”. 2 – Este direito a alimentos entre ex-cônjuges tem natureza temporária, não deve perdurar ... não pode a prestação alimentar sacrificar o mínimo necessário à vida normal do cônjuge devedor. 4 - Não se verifica o pressuposto da disponibilidade da prestação alimentar, a cargo do autor