Parecer n.º 47/1970
Relator: MILLER SIMÕES
Convenção relativa ao reconhecimento e execução de decisões em materia de prestação de alimentos a menores", feita na Haia em 15 de Abril de 1958, deverão ser introduzidas as rectificações
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Relator: MILLER SIMÕES
Convenção relativa ao reconhecimento e execução de decisões em materia de prestação de alimentos a menores", feita na Haia em 15 de Abril de 1958, deverão ser introduzidas as rectificações
Relator: QUESADA PASTOR
ratificação da "Convenção relativa a lei aplicavel em materia de obrigações de prestação de alimentos a menores" concluida na Haia em 24 de Outubro
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
compromisso, constantes do boletim enviado pelas autoridades francesas para efeito da exigencia de alimentos a favor de pessoa residente em França; 2 - Fora do condicionalismo do questionario, o conteudo
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
data dos factos). VI - O cálculo da indemnização por perda do direito a alimentos não deve pautar-se pelos parâmetros da obrigação alimentar, mas sim reconduzir-se aos princípios gerais ... composição do agregado familiar à data do acidente), a projecção da necessidade de alimentos até aos 25 anos de idade e um abatimento de 20% pelo pagamento antecipado do capital
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
inutilidade/impossibilidade superveniente da lide da ação, no segmento relativo à fixação da prestação de alimentos; - Mesmo depois de atingida a maioridade, a ação deve prosseguir para fixação da prestação ... alimentos devida ao jovem, ademais quando reunidos os requisitos previstos nos artigos 1880.º e 1905.º, n.º 2, do CC; - Qualquer progenitor que assuma, a título principal
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
Direito da Família, fundado no princípio da autossuficiência após o divórcio, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume uma natureza eminentemente excecional, subsidiária e tendencialmente temporária (arts ... Código Civil). II. A obrigação de alimentos apenas se constitui se o credor da prestação demonstrar a sua impossibilidade de prover à própria subsistência, recaindo sobre este o ónus
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
recurso. III. Nos termos do artº 1905º-nº2 do Código Civil, o direito a alimentos do filho maior, previsto no artº 1880º do citado diploma legal, não cessa, automaticamente, apenas ... mesmo não ter ultimado a sua formação profissional. IV. Ao Requerente da cessação de alimentos a filho maior incumbe o ónus de prova dos pressupostos de exclusão da norma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
não desonera o progenitor, de forma imediata e automática, da obrigação da prestação de alimentos ao filho menor. III - O progenitor que se pretende desonerar dessa obrigação deve alegar ... desemprego. IV - O ónus da prova da impossibilidade total ou parcial de prestação de alimentos cabe ao obrigado a alimentos (artigo 342º n.º 2 do Código Civil
Relator: VÍTOR AMARAL
transmissão em que aqueles figuraram como adquirentes, com referência a um crédito por alimentos devidos a menores, com um determinado montante creditório apurado, impõe-se a autoridade de caso julgado ... circunscrever/reconhecer o valor/quantum desse crédito para efeitos de execução. 4. - Na obrigação de alimentos a menores, o devedor não se encontra sujeito a uma prestação instantânea fracionada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
atividade judicial despicienda e de todo inútil. IV- A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos durante a menoridade, ou enquanto estes não forem emancipados, constitui uma obrigação jurídica ... prover ao seu sustento. VI– A cláusula geral da “irrazoabilidade” da continuação da prestação alimentar tem de ser vista à luz dos deveres de respeito, auxílio e assistência dos filhos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e impenhorabilidade, pois não pode ser renunciado ou cedido, não é penhorável e o obrigado não pode livrar-se por meio ... compensação, neste último caso ainda que se trate de prestações já vencidas. Todavia, os alimentos podem deixar de ser pedidos e pode haver renúncia quanto a prestações vencidas (art. 2008º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que deles careça, opção legislativa que tem como fonte um dever particular de recíproca solidariedade social para com uma pessoa com quem ... despeito de se continuar a afirmar a existência deste direito a alimentos pós-conjugais, foi vincado o princípio geral segundo o qual, decretado o divórcio ou a separação judicial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisões em matéria civil e comercial, no que respeita a matéria de obrigação alimentar, tanto é possível, de acordo com a regra geral enunciada no art. 2º, nº 1, demandar ... demandá-lo no tribunal do lugar em que o credor de alimentos tem o seu domicílio ou a sua residência habitual. Trata-se de uma faculdade legal, cabendo ao credor
Relator: HUGO MEIRELES
menoridade do filho, assiste ao outro progenitor legitimidade ativa para instaurar execução especial por alimentos, ainda que já tenha ocorrido a maioridade do beneficiário daquelas pensões; II – A legitimidade própria ... atribuída por lei, do progenitor que demanda o outro para exigir as pensões de alimentos vencidas durante a menoridade do filho de ambos não obsta a que seja aplicável
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa, apenas, o indispensável para a sobrevivência da criança. 2. A criança tem direito a beneficiar do nível de vida ... superar a imprecisão das regras legais e para adequar o montante da obrigação de alimentos às necessidades de cada criança poderá partir-se do valor do IAS (indexante dos apoios
Relator: SÍLVIA PIRES
Para que se faça cessar a prestação de alimentos fixada torna-se necessário a verificação da ocorrência superveniente de circunstâncias que o justifique, encontrando-se entre estas a impossibilidade ... obrigado a prestar os alimentos o continuar a fazer ou da desnecessidade daquele que os recebe. II. A conclusão de que ocorreu uma alteração de circunstâncias exige um juízo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que concerne à específica obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera ... responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor, não repugne estimular fortemente a capacidade de trabalho do progenitor, não tendo este o direito
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
eventualmente corrigindo erros que tenham sido cometidos no seu julgamento. III - Em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, o legislador estabeleceu um princípio de autossuficiência (art. 2016/1 do Código Civil ... cônjuges não poder prover autonomamente à sua subsistência, surge o direito a alimentos, assente na solidariedade pós-conjugal, cuja concretização depende sempre da possibilidade de o outro ex-cônjuge
Relator: SANDRA MELO
para além do aflorado. .3- Porque a falta de cumprimento da obrigação de prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa ... crianças e jovens em formação que têm a seu encargo. .4- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido, de forma reiterada, qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA