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Relator: Dulce Manuel Neto
sustentar os vícios que imputa ao acto impugnado. 2. Porque o objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida (e não o acto tributário impugnado), o recorrente deve, nas alegações ... sabido que a insuficiência de fundamentação constante do acto de notificação da liquidação não gera esse vício pois não respeita à validade do mesmo mas à sua eficácia