808/18.0T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
notificada da sentença com a referência 160605518, vem, muito respeitosamente, requerer a junção aos autos das suas alegações de recurso” e, juntando estas, dirigidas aos Desembargadores do Tribunal da Relação ... pedido de revogação da “decisão recorrida” e que se ordene por acórdão o prosseguimento do processo, não tem qualquer mérito e, por isso, não merece procedência, a pretensão da recorrida