6453/15.5T8VIS.C1
Relator: CRISTINA NEVES
quanto à forma das disposições por morte, como regra geral, uma pluralidade de leis potencialmente aplicáveis (conexão múltipla alternativa): a lei do lugar onde o acto foi celebrado
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Relator: CRISTINA NEVES
quanto à forma das disposições por morte, como regra geral, uma pluralidade de leis potencialmente aplicáveis (conexão múltipla alternativa): a lei do lugar onde o acto foi celebrado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
susceptível de ser parte. Após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros e a medida da responsabilidade destes determina-se pela
Relator: ALCIDES RODRIGUES
propriedade dos fundos depositados numa conta bancária colectiva solidária titulada por pluralidade de sujeitos activos só pode ser eficaz e definitivamente decidida se estiverem na acção todos os contitulares inscritos
Relator: Tiago Miranda
constituir uma questão a invocação, uno actu e sem qualquer fundamentação específica, de uma pluralidade atomística de normas constitucionais e legais, já que, devido a tais abstracção e falta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ónus de aceitar a prestação. IV – Tratando-se de uma obrigação indivisível com pluralidade de credores, a prestação deve ser oferecida a todos para que se considere verificado o referido
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
renovadamente lesada”. II- Deste modo, tendo sido cometidos no período temporal em causa uma pluralidade de actos criminosos, devem ser punidos em concurso efectivo e real, à luz do disposto
Relator: JORGE ANTUNES
espetáculo pornográfico não pressupõe a organização de um evento aberto a público plural. Pelo contrário, poderá ser um evento privado, não comercial, não se impondo um número mínimo de espetadores
Relator: SUSANA BARRETO
estabelecem com uma empresa do grupo – a empresa dominante – como formas de concentração na pluralidade em que duas ou mais empresas ficam submetidas a uma direção comum, sendo irrelevante
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
responsável (a ré) e a solidariedade pressupõe, como requisito básico, uma obrigação com pluralidade de devedores
Relator: SUSANA BARRETO
estabelecem com uma empresa do grupo – a empresa dominante – como formas de concentração na pluralidade em que duas ou mais empresas ficam submetidas a uma direção comum, sendo irrelevante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e pela natureza da relação jurídica material invocada como fundamento da acção, da qual resulta ser necessária a intervenção de todos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
contrato de trabalho, mormente por se tratar de gerente não sócio, sendo a gerência plural, e os sócios intervirem nas decisões sobre a sociedade em aspectos tidos por relevantes
Relator: VITAL LOPES
estabelecem com uma empresa do grupo – a empresa dominante – como formas de concentração na pluralidade em que duas ou mais empresas ficam submetidas a uma direcção comum, sendo irrelevante
Relator: RUI MOURA
acordo com essa decisão. II- No caso de a parte vencedora conter uma pluralidade de sujeitos, determina o n.º 2 do artigo 32.º da Portaria
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
gerente requerer ao tribunal a nomeação de um gerente até a situação da gerência plural ser regularizada, em processo de jurisdição voluntária previsto no artigo 1053.º do CPC (nomeação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
formulado pela ré ser apreciados separadamente, considerando que cada pedido mantém autonomia, existindo uma pluralidade de pedidos autónomos; III – Não admite recurso a decisão que apreciou e julgou improcedente pedido
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
falta de cumprimento de uma pluralidade de obrigações de elevado montante é facto que, segundo a al.ª b) do n.º 1 do art. 20.º do CIRE, revela
Relator: Ana Patrocínio
caminho a seguir em direcção ao suprimento da ilegalidade cometida, que, quando se verifique pluralidade de autores, passa pela notificação de todos, para, mediante acordo, indicarem quais os pedidos
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
Numa acção com pluralidade de autores, caso um deles, após o indeferimento do pedido de apoio judiciário, não proceda ao pagamento da taxa de justiça devida, decorrido o prazo legal
Relator: JOSÉ AMARAL
existência do direito à prestação indemnizatória da ocorrência de um certo evento manifestado numa pluralidade de factos concretos integrantes dos diversos pressupostos em abstracto legalmente exigíveis para a sua constituição