01381/18.5BEBRG
Relator: Helena Canelas
aprovado pelo DL. nº 59/2015, de 21 de abril, na sua redação original, é materialmente inconstitucional na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento
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Relator: Helena Canelas
aprovado pelo DL. nº 59/2015, de 21 de abril, na sua redação original, é materialmente inconstitucional na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento
Relator: FONTE RAMOS
Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
interpretação imposta pelo Acórdão Uniformizador do STJ nº 8/2016 não padece de inconstitucionalidade material, por violação do art. 56º, nº3
Relator: ISAÍAS PÁDUA
atual redação dada pelo Lei nº. 14/2009, de 01/04) não padecem de qualquer inconstitucionalidade material. II- Prazos esses que se mostram estabelecidos de forma razoável e proporcionada, permitindo a compatibilização
Relator: ANA PINHOL
40/95, de 15 de Fevereiro, não padece nem de inconstitucionalidade orgânica nem de inconstitucionalidade material
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pagar taxa de justiça e custas no âmbito do processo de insolvência, é materialmente inconstitucional, por violação do direito da apelante ao recurso e, consequentemente, do direito fundamental daquela
Relator: HELENA CANELAS
tenham sido condenados por qualquer crime gravemente desonroso”, não se mostram eivadas de inconstitucionalidade material por violação do artigo 30º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, não devendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
termos de fundar um juízo de ilegalidade constitucional (inconstitucionalidade indireta qualificada). 12.ª – Em todo o caso, a inconstitucionalidade material direta do n.º 3 do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
NRAU, na redação da Lei n.º 31/2012, sofre de inconstitucionalidade material, por violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança dos cidadãos, na interpretação
Relator: FONTE RAMOS
anos na situação prevista do art. 1905º nº2 CC, não está ferida de inconstitucionalidade material
Relator: LURDES TOSCANO
norma constante do nº 2 do art. 102º do CPPT não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade
Relator: JORGE ARCANJO
prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca registada anteriormente não enferma de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e confiança
Relator: Hélder Vieira
Tendo o Tribunal de 1ª instância concluído pela inconstitucionalidade material dos nºs 2 e 3 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro e decidido
Relator: ISABEL SILVA
comprovação de um justificado receio de perda da garantia patrimonial. III - Não padecem de inconstitucionalidade (material) os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 5/2002
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
maior número de saídas de combustível licenciadas. iv) Tal imposição não pode padecer de inconstitucionalidade orgânica por se tratar de um imposto, já que a mesma surge como a contrapartida ... Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça, não afectando, por si só, a liberdade
Relator: Cristina Flora
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Vergueiro
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator