978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Recorrentes, e não sobre a Exequente, atenta a circunstância de estarmos perante factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito emergente do título de crédito
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Recorrentes, e não sobre a Exequente, atenta a circunstância de estarmos perante factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito emergente do título de crédito
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
direito tem o ónus da prova dos factos constitutivos, cabendo à contraparte a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, regra essa que foi acolhida no artigo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
porque não alegou e consequentemente, não demonstrou -, a ora recorrente opor qualquer factos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à compensação, tem o mesmo direito a relacionar
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
facto ou errada apreciação e valoração da prova, pressupõe o erro do julgamento de facto, o qual ocorre quando, da confrontação dos meios de prova produzidos e os factos dados ... direito tem o ónus da prova dos factos constitutivos, cabendo à contraparte a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, regra essa que foi acolhida no artigo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, competindo àquele contra quem a invocação é feita a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado. IV. Incumbe
Relator: ROSÁLIA CUNHA
artº 238º do CIRE é taxativa. III - Porque se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do devedor à exoneração do passivo restante, o respetivo ónus de prova
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
efectiva e devida ponderação e posterior análise da “eventual existência de factos supervenientes, modificativos ou extintivos da obrigação” tal como resulta da conjugação dos artigos 171º, nº 1 e 172º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
não podendo, por efeito da preclusão, invocar em nova acção exceções (factos impeditivos, modificativos ou extintivos) que deixou de deduzir na ação anterior. V - Procedendo uma acção
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
CPPT) sem prejuízo do direito que lhe é concedido de proceder, ao controlo dos factos declarados. III. A presunção cessa nomeadamente se essas declarações ou os respetivos dados de suporte ... direito tem o ónus da prova dos factos constitutivos, cabendo à contraparte a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, regra essa que foi acolhida no artigo
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
direito tem o ónus da prova dos factos constitutivos, cabendo à contraparte a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
desempenhar essa função específica, a inexequibilidade da pretensão baseia-se em qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do dever de prestar. IV - Não é admissível, em sede executiva, reabrir
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apenas lhe cabe alegar e provar a ocorrência do incêndio, por esse ser o facto constitutivo do seu direito de ser indemnizado nos termos da cobertura do contrato de seguro ... artigo 342.º do Código Civil, alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Autora. No caso, alegar e provar que o incêndio da viatura
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos do art.º 342.º, n.º 2. do CC, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que, através dos embargos, adianta contra o exequente e que este
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Assim sendo, a sentença que julgue procedentes os embargos com base em factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda ou com fundamento em inexigibilidade dessa obrigação, faz caso julgado
Relator: Carlos de Castro Fernandes
direito tem o ónus da prova dos factos constitutivos, cabendo à contraparte a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, regra essa que foi acolhida no artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
ditos documentos como quirógrafos, cumprindo, então, ao exequente invocar no requerimento executivo os factos constitutivos da relação subjacente. III. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe ... sobre o obrigado cambiário/executado, atenta a circunstância de estarmos perante um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito emergente do título de crédito. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação quando se verifica uma identidade, total ou parcial, de ambas as causas de pedir, a da ação ... turno, o facto jurídico que serve de sustentação à defesa envolve essencialmente a matéria de exceção, tratando-se, pois, de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor fazendo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
realização coactiva da prestação devida e a causa de pedir é o facto de aquisição pelo exequente de um direito a tal prestação exigível. II – Tendo a exequente apresentado como ... provar os factos constitutivos do seu crédito, i.e., os que integram a obrigação fundamental subjacente. III – Não tendo os executados alegado os factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação fundamental
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT) sem prejuízo do direito que lhe é concedido de proceder, ao controlo dos factos declarados. III. Por força do n.º 1 do art.º 74º ... liquidação (os factos, pressupostos da sua existência, qualificação e quantificação do facto tributário) e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado [cfr. n.º 1], sendo que a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra