376/11.4TACHV.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
expressa guarida ao princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V – Existe uma diferença assinalável entre a liberdade de expressão exercida pelos jornalistas ou outros agentes vinculados ao relevante ... balanceamento de bens, adaptado à especificidade do caso: o aludido princípio da proibição do excesso não só inviabiliza a pretensa supremacia abstracta do aqui invocado direito à liberdade de expressão