881/05.1TBEPS.G1-C
Relator: HELENA MELO
668º do CPC. 2. . A obrigação de alimentos pode ter por fonte um negócio jurídico unilateral. 3. . A declaração subscrita pelos filhos, filhas e respectivas noras e genros
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Relator: HELENA MELO
668º do CPC. 2. . A obrigação de alimentos pode ter por fonte um negócio jurídico unilateral. 3. . A declaração subscrita pelos filhos, filhas e respectivas noras e genros
Relator: CRISTINA NEVES
veio estabelecer as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho, em caso de divórcio ou separação, alterando o Código Civil, decorrendo atualmente do artigo ... residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos.” VI – Os critérios normativos que continuam
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
pais do lesado a título de alimentados deixados de perceber pela ocorrência do sinistro se, à data dos factos, o seu filho lhos não prestava. 6. Os danos indirectos futuros
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova realizada em 1.ª instância. III - A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais ... filhos um nível de vida que não é compatível com os seus rendimentos declarados, e alterada a residência daqueles para junto da mãe, deve a obrigação de alimentos ser fixada
Relator: REGINA ROSA
menor, convívio deste com o progenitor não residente (regime de visitas), pensão de alimentos devida por este, e modelo do exercício das responsabilidades parentais – unilateral alternado/conjunto (arts.1906 ... regra, as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores (art.1906º/1-1ª parte); o exercício
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
legal de prestar alimentos tem por finalidade proporcionar a quem deles necessita a possibilidade de viver com autonomia e dignidade, sendo de considerar no caso de alimentos devidos a menor ... devendo o cumprimento da obrigação de alimentos privar o obrigado dos meios necessários à sua própria subsistência, mas devendo os pais proporcionar aos filhos um nível de vida semelhante
Relator: ALVES DUARTE
afastamento dos mesmos e a actual inversão comportamental encontra-se associado à retirada dos filhos e mudança de residência pata Almancil; 12. À data dos factos, o arguido residia ... para Almancil, a família beneficiou do Rendimento Social de Inserção e de um apoio alimentar por parte da ASCA; 14. Em termos sociais realça-se a mudança do agregado
Relator: SANDRA MELO
fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ... filho, devendo aquele adequar o seu modo de vida às exigências inerentes ao exercício das responsabilidades parentais. III - Em sede de regulação provisória das responsabilidades parentais, a prestação de alimentos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
obrigação alimentar, exige que o credor dos alimentos viole gravemente os seus deveres para com o obrigado. No caso, não preenche essa gravidade a circunstância do filho, decorridos 8 anos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
falecido, dele dependentes, como o cônjuge, ou companheiro/a, e aqui, indiferentemente da existência de filhos, de uns ou outros, e necessariamente futuros, porque projectados para além da morte de quem ... facto, podem ser gerados filhos. Em causa está apenas a fixação do montante indemnizatório pelo dano patrimonial futuro, na perspectiva de perda de alimentos, e não de lucros cessantes
Relator: FRANCISCO XAVIER
residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos, mas a aplicação do regime
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
anos do seu filho então menor, as despesas designadamente com obras nesta casa, o não cumprimento por parte do Requerido/recorrido das prestações de alimentos e consequências desta, deve o tribunal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha rendimento líquido superior ... filho menor consigo convivente, pelo que, no caso de a requerente auferir salário mensal de € 800,00, deixou o FGADM de estar obrigado a assegurar a prestação por alimentos
Relator: MOREIRA DO CARMO
alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado, tem de ser interpretado com recurso a cláusula de desrazoabilidade ou inexigibilidade; ii) O facto do filho
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
prova da obrigação de prestar alimentos decorra de sentença judicial ou acordo judicial, mas já não quanto a actualizações dessa mesma pensão de alimentos. IV. Não decorrendo do acordo ... regulamentação paternal que o montante acordado seria atribuído na proporção de 50% para cada filho, e tendo sido manifestada intenção contrária à presunção efectuada pela AT, tem de prevalecer
Relator: JORGE SANTOS
responsabilidades parentais da filha menor da Autora e do Réu, no âmbito do qual este ficou obrigado a entregar à Autora, a título de alimentos, a quantia mensal que recebe
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo ... disposto no art. 1905º do CC, na falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia
Relator: LÍGIA VENADE
soluções para os seus filhos numa situação de crise/separação do casal. Encontrada uma primeira alternativa, cabe-lhes facilitar e promover o contacto dos filhos com o outro ... sentido da decisão a proferir. IV A decisão relativa ao valor da pensão de alimentos num regime provisório é fundada no justo arbítrio do julgador, e, numa fase embrionária
Relator: FONTE RAMOS
obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas do ex-cônjuge justifica-se apenas no caso de insuficiência do património do ex-casal e de o necessitado não ... consinta alcançar a auto-suficiência, ou de se dedicar ao cuidado dos filhos no período subsequente ao divórcio, sendo que decorre do preceituado no art.º 2016º
Relator: JOÃO NOVAIS
relação de parentesco de menor intensidade do que o vínculo existente entre pais e filhos, a posição de garante do bem jurídico protegido exigida para a punição da comissão ... carácter mais formal (as obrigações legalmente impostas à madrasta, mormente em dever de alimentos) com uma fonte de carácter material – a estreita comunidade de vida mantida entre ambas. II – Adicionalmente