2199/18.0T8EVR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 51.º, n.º 1, da Lei
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 51.º, n.º 1, da Lei
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea a) do n.º 2 do artigo 640.º do Código de Processo Civil. III- A prova pericial médica produzida em ação especial emergente de acidente de trabalho está ... disposto nos artigos 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil. IV- Um quadro doloroso pode constituir uma sequela de um acidente de trabalho
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
qualquer conexão específica ou imediata entre o imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova ... tribunal deverá atender a tudo o que de relevante resultar da globalidade do processo de insolvência. III - Sendo a insolvente uma empresa de construção civil, é manifesto que a maioria
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos de contra-ordenação laboral, apenas conhece de direito, por força do disposto no artº 51º/1 da Lei 107/09, de 14/09 ... texto, sem recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos, designadamente depoimentos exarados no processo ou documentos juntos ao mesmo, impeditivos de bem se decidir tanto ao nível da matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Mostra-se cumprido o dever de fundamentação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
taxa de entrega, nada recebendo o estafeta, em regra, do cliente, ficando o processo de faturação a cargo da plataforma. III - O estafeta está sujeito a diversas formas de controlo ... evidência, sem margem para dúvida, a dependência própria da relação laboral, que a Ré não logrou ilidir
Relator: BERNARDINO TAVARES
processo especial destinado a evitar a consumação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos da ofensa já praticada, previsto pelos artigos ... segs. do CPT, pressupõe que a relação jurídico-laboral entre o requerente e a entidade patronal subsiste; II - Enquanto for possível reverter o despedimento entretanto operado pela entidade patronal, seja
Relator: FONTE RAMOS
qualquer conexão específica ou imediata entre o imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova ... tribunal deverá atender a tudo o que de relevante resultar da globalidade do processo de insolvência. 3. Os créditos laborais garantidos por privilégio imobiliário especial sobre os bens imóveis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A diferença entre casa de acolhimento familiar
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
durante todo o período da suspensão da pena imposta nestes autos, não tem ocupação laboral e se encontra em cumprimento de pena, evidencia que as finalidades preventivas que suportaram ... incluindo no conceito de criminalidade altamente organizada (art. 1.º, al. m), do Cód. Processo Penal), onde são prementes as necessidades de prevenção geral, praticado durante relevante período temporal
Relator: FONTE RAMOS
qualquer conexão específica ou imediata entre o imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova ... instâncias) deverá atender a tudo o que de relevante resultar da globalidade do processo de insolvência, repercutindo na matéria de facto o resultado da análise/(re)apreciação dos elementos disponíveis
Relator: EDUARDO AZEVEDO
apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo especial emergente de acidente de trabalho, findo os articulados e junta a apólice, fica demonstrada ... partes acordaram em julgamento que à data do acidente o sinistrado auferia rendimento laboral diverso em matéria de direitos indisponíveis é esse acordo nulo
Relator: MARTINHO CARDOSO
Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Gracioso de Liberdade Condicional n.º 785/10.6TXEVR-E, do Tribunal de Execução de Penas de Évora, decidiu ... colocado em ravi em 2005 (regime aberto) onde permaneceu até 21/03/2007 tendo como actividade laboral responsabilidade do bar da cadeia no bairro do monte, gozou cerca de 20 saídas precárias
Relator: VITAL MOREIRA
administrativas e aplicativas de coimas por contra- -ordenações laborais ao tribunal competente em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida a infracção não so modificou as pre-existentes ... aspecto do regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo - justamente, o da definição do Tribunal competente para conhecer do recurso de impugnação das decisões
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Mostrando-se violada a imposição de especificação dos concretos meios probatórios
Relator: MONTEIRO DINIS
autorização são concebidas e pretendidas pela Constituição enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde ... objecto de publicação em jornal oficial de um orgão de soberania, constando ademais do processo. IV - A Constituição atribui as comissões de trabalhadores e as associações sindicais o direito
Relator: BAPTISTA COELHO
mesma deduzida com observância das formalidades exigidas pelo art.º 640º do Código de Processo Civil, e onde se alegue e procure demonstrar a evidência de um erro de julgamento ... isso se imponha ser corrigido. 2. Para fazer operar a caducidade da relação laboral de um trabalhador vítima de acidente de trabalho, de que resultou incapacidade absoluta para o trabalho
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Sendo a finalidade da transacção pôr termo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
recorrer ao disposto no art. 127.º, nº. 1, do Código de Processo do Trabalho, ou ao disposto no art. 18.º da LAT, antes sim, ao disposto ... âmbito de aplicação do art. 127.º, nº. 1, do Código de Processo do Trabalho, restringe-se assim apenas às situações em que se desconhece, em concreto, quem seja