84-0086
Relator: MARIO AFONSO
Verifica-se inutilidade superveninte do recurso, devendo em consequencia, julgar-se este extinto quando o recurso venha de despacho de indeferimento liminar da petição inicial e o autor
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Relator: MARIO AFONSO
Verifica-se inutilidade superveninte do recurso, devendo em consequencia, julgar-se este extinto quando o recurso venha de despacho de indeferimento liminar da petição inicial e o autor
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
porém, que a prova corroborante demonstre todos os factos declarados, sob pena de tornar inútil a utilização deste tipo de declarações
Relator: PIRES ROBALO
Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num dos processos, se pede a regulação da relação parental do menor, onde se incluiu a pensão alimentícia, porém
Relator: ANA BACELAR
maio de 2005, de fixação de jurisprudência – e de que deriva a inutilidade da instrução. Nele se incluem as situações em que da própria lei resulta, inequivocamente, como não admissível
Relator: MARTINHO CARDOSO
armas apreendidas sejam declaradas perdidas a favor do Estado é um acto processual inútil, porque o perdimento ou não das mesmas não depende da vontade, nem do querer ou deixar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
medida em que, nesse caso, a instrução se traduziria na prática de um ato inútil, dado que estaria afastada, ab initio, a possibilidade de aplicação da suspensão provisória do processo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
questão de direito, sob pena de se proceder à prática de um ato inútil, que a lei não permite (artigo 130º do Código de Processo Civil). V- O devedor pode
Relator: BENJAMIM BARBOSA
requerente e esta, expressamente, se opôs à extinção do procedimento. II. A inutilidade superveniente da lide, fundada na revogação do acto impugnado, não prejudica o conhecimento do pedido relativo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
imposição de efectivar a certeza do direito e a prevenção do risco da decisão inútil, impedindo que se reproduza ou contradiga uma decisão já tornada definitiva, e, por essa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
razões do pedido). II - Não havendo fundamentos na motivação, não se justiça, por inutilidade, que o relator tivesse proferido despacho de aperfeiçoamento, nos termos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
exercido no caso da diligência requerida se mostrar de todo desnecessária ou inútil para a descoberta da verdade; 3) Se perante os elementos de prova disponíveis se puder concluir pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido a inutilidade superveniente da lide, dado que estamos perante acto tributário ineficaz, porque inexigível. Verificando-se a prescrição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal). Se essa concretização é inútil para os autos, o princípio da necessidade impõe que não se admita. Ou seja, não há um direito absoluto à produção
Relator: EDGAR VALENTE
testemunhal. Sendo assim, constituirá a aposição de selos nos alcoolímetros uma formalidade legal incompreensivelmente inútil? A resposta é negativa. Com efeito, sempre que haja violação do sistema de selagem, fica
Relator: ALICE SANTOS
máquina judicial a funcionar, a trabalhar, para de seguida determinar o arquivamento é uma inutilidade a todos os níveis (humanos e económicos). III- Se, porém, estamos perante factos
Relator: MARIA AUGUSTA
estando o juiz limitado nos seus poderes cognitivos por esse requerimento, seria praticar acto inútil, o que é proibido por lei – artº137º do Cód. Proc. Civil, ex vi do artº4º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
inicial aplicação da medida. Caso contrário, essa audição acaba por ser um acto completamente inútil pois, persistindo todo o circunstancialismo que já foi oportunamente analisado e decidido, nada mais
Relator: DR. JORGE ARCANJO
ficaram destruídos com o acidente, de tal forma que se sente um fardo inútil, perdeu toda a alegria de viver, sofrendo, perturbações psicogénicas e emocionais, com períodos de grande instabilidade
constituição do tribunal arbitral, com a consequente satisfação do peticionado pelo autor da ação- inutilidade superviente da lide
Revogação de ato tributário; inutilidade superveniente da lide