1810/05.8TBTNV-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em
418 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A sentença só é nula, por oposição entre os fundamentos e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida ... artigo 6.º, do RCP com vista a dispensar, total ou parcialmente, o pagamento dessa taxa de justiça XVI - Não se verificando a desproporcionalidade que funda a aplicação do disposto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: PAULO REIS
I- Ainda que se tenha provado que nenhuma das crianças que estavam
Relator: ANÍBAL FERRAZ
prejuízo desta ser a via de solução mais aconselhável, facilmente se percepciona a incapacidade sentida para lidar com casos em que o desencontro entre contribuinte e AT não corre ... prejuízos fiscais, fixados em definitivo. 5. Efectivamente, no caso de procedência total ou parcial de alguma das pendentes impugnações, a AT fica, incontornavelmente, obrigada “à imediata e plena reconstituição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: LÍGIA VENADE
não patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor ... seguintes períodos: de défice funcional temporário total 1 dia; de défice funcional temporário parcial 675 dias; de repercussão temporária na atividade profissional total 31 dias; de repercussão temporária na atividade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exercício de uma profissão/trabalho habitual caracteriza-se pela execução
Relator: PAULO CORREIA
completar 63 anos de idade, apresenta, como consequência do acidente, um grau de incapacidade de 8 pontos, encontrava-se reformada aquando do acidente, auferindo a esse título, juntamente com outros ... dias de défice funcional temporário total e 159 dias de défice funcional temporário parcial; o quantum doloris foi de grau 4 (numa escala até 7); ficou a padecer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alega
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
regresso reside no facto de na sub-rogação, mediante o cumprimento, total ou parcial, do crédito ao credor, o terceiro fica investido, na medida desse cumprimento, no mesmo direito ... detinha sobre o devedor. Já no direito de regresso, mediante o cumprimento, total ou parcial, do crédito ao credor, o terceiro extingue, na medida desse cumprimento, o crédito
Relator: PAULO REIS
I - Configura manobra de salvamento ou de último recurso a conduta empreendida
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A incapacidade da função parental e a necessidade de definiçãoda medida
Relator: HELENA MELO
I. Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma