778 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    423/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    incidente de revisão de incapacidade, se a seguradora pretende discutir se a sinistrada apresenta lesões/sequelas do foro neurológico e ou psiquiátrico e se as mesmas são consequência do acidente ... sofre de sequela encefálica, por síndrome pós traumática decorrente do acidente de trabalho – sendo de lhe atribuir incapacidade por tal sequela –, se relatórios/exames médicos juntos na fase conciliatória

  2. TRCcitado por 2

    129/07.4TTGRD.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    pensões por incapacidade permanente parcial são calculadas com base na retribuição anual ilíquida normalmente recebida pelo sinistrado. II - A retribuição anual corresponde ao produto de 12 vezes a retribuição mensal ... termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, nesta se incluindo a retribuição-base e todas as prestações

  3. TRG

    2199/24.1T8VCT.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    resulta inequívoco que estando apenas em causa a fixação da incapacidade, as exigências de fundamentação da sentença, após a realização de junta médica, são reduzidas ao essencial, nada obstando ... lesões/sequelas que o sinistrado apresenta, bem como proceder à fixação da incapacidade para o trabalho decorrente das mesmas, não existindo razões objetivas para se discordar do laudo médico

  4. TRGcitado por 2

    473/11.6TAFFAF.G1

    Relator: LÍGIA MOREIRA

    existência de uma doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa

  5. TCONSTsó sumário

    87-0089

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    calculo das pensões por morte ou incapacidade resultante de acidente de trabalho as retribuições-base são levadas em conta apenas dentro dos limites fixados pelo artigo 50 do Decreto ... principio da actualização das pensões por morte ou incapacidade igual ou superior a 30% resultantes de acidente de trabalho, ligando a actualização de tais pensões a evolução dos salarios minimos

  6. TRGcitado por 3

    460/14.2TTVCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    dirigir ao seu local de trabalho, constitui um acidente de trabalho in itinere. II – A pensão emergente de incapacidade permanente parcial, que seja obrigatoriamente remível, os juros de mora são ... especial para a mora no domínio das pensões e indemnizações devidas por acidente de trabalho, que se sobrepõe ao regime geral previsto nos artigos

  7. TRCsó sumário

    91/20.8T8LRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    sinistrado que deixou o veículo que conduzia mal travado e com o motor a trabalhar, estacionado numa rampa inclinada para ir proceder ao fecho de uma torneira, tendo o veículo ... meses após a data do acidente, consoante os casos, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente. III – A pensão a fixar conforme o grau de incapacidade que vier

  8. TRG

    370/16.9T8BGC.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    incida sobre a percentagem que as lesões sofridas pela autora representam em termos de incapacidade, situa-se no âmbito dos factos necessitados de prova. Prova que pode ser efectuada ... profissional e uma vida activa pela frente, parte do dano biológico, traduzido na incapacidade para o trabalho de que ficou a padecer, é compensado como dano patrimonial futuro, calculando

  9. TRG

    28/16.9Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    verificará qualquer razão para que o julgador divirja do laudo, fixando incapacidade distinta ou não atribuindo incapacidade. II - Apoiando-se no entendimento da junta médica, no caso da especialidade, para ... controverso nos autos, pois a perícia médica destina-se apenas a fixar a incapacidade para o trabalho, quando esta está em causa ou se revela controvertida

  10. TRE

    2120/24.7T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Civil): I – Não havendo acordo na tentativa de conciliação em ação de acidente de trabalho, devem ficar consignados no auto os factos sobre os quais houve acordo, referindo-se expressamente ... apenas se reportar ao resultado da perícia médica para efeitos de fixação de incapacidade para o trabalho, a parte discordante deverá interpor o requerimento a que alude

  11. TCANsó sumário

    01652/19.3BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    deliberações das Comissões de Verificação de Incapacidades e de Reavaliação das Incapacidades que decidem pela não subsistência da incapacidade para o trabalho por parte da Autora sem que delas constem ... Autora, deve ser anulado o acto que decide por essa não subsistência da incapacidade, estando o Réu, em respeito pelo caso julgado, vinculado a praticar novo acto com a fundamentação

  12. TRC

    1615/21.9T8CTB.C1

    Relator: HELENA MELO

    tivesse sido atropelada, ficando impossibilitada de trabalhar, não teria que despender meios com a refeição ou refeições que tomava no local de trabalho, cujo custo era suportado pela entidade empregadora ... idade, ficou com um défice funcional de 16,192 pontos, não ficou com incapacidade para o trabalho, mas tem de fazer esforços suplementares, ficou com uma lesão no joelho

  13. TRC

    4319/15.8T8VIS.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    pelo responsável pelo acidente, determinando: 1 - Os serviços e organismos que tenham pago aos trabalhadores ao seu serviço quaisquer prestações previstas no presente diploma têm direito de regresso, contra terceiro ... médica, remuneração, pensão e outras prestações de carácter remuneratório respeitantes ao período de incapacidade para o trabalho.~ II - Anteriormente à vigência deste diploma foi muito discutido na jurisprudência o direito

  14. TRE

    544/09.9TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    processo de acidente de trabalho, o juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos peritos e, se o considerar necessário, pode determinar a realização de exames e pareceres ... integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos fundamentados