5937/17.5T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
prever, atendendo à idade da lesada (34 anos), que a maior penosidade no exercício da sua actividade habitual se faça sentir durante um longo período. II- A medida da indemnização ... remuneração da lesada durante o período em que esteve temporariamente incapacitada para o exercício da sua actividade profissional é calculada com base na remuneração mensal líquida. III- Não resultando