03355/04
Relator: Paula Moura Teixeira
créditos de suprimentos para a conta do Recorrente fosse uma transmissão a título gratuito, uma vez que o contrato de cessão de quotas que lhe subjaz, referido pela
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Relator: Paula Moura Teixeira
créditos de suprimentos para a conta do Recorrente fosse uma transmissão a título gratuito, uma vez que o contrato de cessão de quotas que lhe subjaz, referido pela
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
dispôs para instalar e manter na sua propriedade o PT advinha da autorização dele, gratuita e provisória, que se verificaria até ao momento em que ele ou os seus sucessores
Relator: LUÍS CRAVO
desrespeito grave dos ditos valores, fruto de uma vontade intencional, como, vg., uma ofensa gratuita do dever de respeito, uma falta clamorosa do dever de assistência na doença, uma ausência
Relator: EVA ALMEIDA
interpretada como um comodato (art.º 1129º do CC), que, sendo um negócio gratuito, não cabe nos poderes de administração do Cabeça de Casal, que visam sempre a conservação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
CIRE, por se não tratar de um acto gratuito, sendo a “contrapartida” da entrega do dinheio consubstanciada no abatimento ao passivo do valor recebido, sendo certo que, abatido o passivo
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
unicamente da simples interpelação do mutuante para o efeito, como sucede com o mútuo gratuito (art. 1148º, n.º 1, do C. Civil), estamos em presença de uma obrigação pura
Relator: SOFIA DAVID
para os serviços especiais estarem reguladas e tarifadas pela ANACOM e dependerem - quando não gratuitas - do prestador detentor do número, ou do prestador originador, ou do operador de suporte - ainda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Estados na disponibilização do direito à informação/interpretação/tradução de forma gratuita na UE. 3 - Sendo claro que uma Directiva, em princípio, só produz efeitos após
Relator: JORGE TEIXEIRA
931º do CPC, permite a atribuição do bem imóvel a título gratuito, quer numa atribuição a título oneroso, em função de uma valoração prudencial das circunstâncias pessoais e patrimoniais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
personalidade singular. VII – A assunção de dívida não pressupõe de per si uma natureza gratuita, podendo antes visar a satisfação de interesses relevantes da sociedade comercial assuntora, cabendo a esta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
qualificação que deu ao escrito denominado «contrato de comodato», por natureza gratuito, sequer se cogite que foi este o contrato celebrado com o ora insolvente
Relator: VITAL LOPES
cedência de um estabelecimento formalizada como gratuita e definitiva quando envolva a transferência de activos valiosos, como são as convenções médicas de saúde, constitui um indício sério e credível
Relator: Mário Rebelo
transmissão e consequentemente da aplicação do imposto "...as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível
Relator: Frederico Macedo Branco
associação, fiquem, salvo relativamente às situações de continuidade de ciclo, impedidos de beneficiar de gratuitidade em condições de igualdade com os alunos do ensino oficial no que se refere
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 1476.º do Código Civil –, sem contrapartidas, constituiu um negócio gratuito para efeitos de impugnação pauliana – n.º 1 do artigo 612.º do Código Civil
Relator: VICTOR SEQUINHO
destinou, desde então, ao arrendamento a terceiros e, durante alguns períodos, à cedência temporária gratuita a amigos seus, não pode ser considerado consumidor para os efeitos decorrentes do Acórdão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
serviço, enquanto os restantes colegas trabalhadores continuaram a ser transportados em viaturas da Junta, gratuitamente, de casa para os locais de trabalho pré-indicados, à hora do almoço para suas
Relator: JOÃO PERES COELHO
válido, mas prejudicial ao devedor, como sucederá se os bens forem transmitidos a título gratuito ou mediante uma contrapartida pecuniária inferior ao seu valor real
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
vida prevista no artigo 2029 do C.Civil traduz-se numa verdadeira doação, negócio gratuito, celebrado entre os doadores e donatários presumíveis herdeiros, em que as tornas não são mais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
quer as receitas, quer as despesas. II – O cargo do cabeça de casal é gratuito, pelo que não pode o mesmo socorrer-se dos serviços remunerados de terceiros para executar