61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
perigo, com processo de promoção e protecção pendente, deve ser considerada, para efeitos do tipo incriminador do artigo 152.º-A, n.º 1, alínea a), do Código Penal, pessoa ... necessidade básica do ser humano, que não deve ser objecto de qualquer limitação com fundamento nas necessidades educativas que possam ser detectadas. XIII – Não há intenção educativa que possa legitimamente